OS CASOS CONCRETOS DA CÓRSEGA E DA POLÔNIA NO PENSAMENTO POLÍTICO DE ROUSSEAU
DOI:
https://doi.org/10.5752/P.2177-6342.2024v15n30p1165-1183Palabras clave:
Rousseau, Princípios do direito político, Córsega, Polônia, LegitimidadeResumen
Este trabalho tem o objetivo de analisar o plano teórico das ideias de Rousseau contido no Contrato Social, em paralelo aos casos da Córsega e da Polônia presentes em outros de seus escritos, nos quais o filósofo se defrontou com questões de ordem prática. Partindo da ideia de que os princípios do direito político apresentados no Contrato são uma referência para examinarmos a legitimidade dos Estados, analisamos se os casos concretos em questão se encontram a maior ou menor distância de tal parâmetro. Nesse sentido, as situações da Córsega e da Polônia evidenciam a relação entre a teoria e a prática no modo como Rousseau se dispõe a pensar no que é melhor para essas nações de sua época, aconselhando-as a respeito do que deve ser alterado ou mantido, a partir da adaptação de seus princípios à realidade específica desses povos. Ao fazer indicações para elas, o objetivo de Rousseau é estabelecer os meios para preservar a soberania de ambas. A situação da Córsega, como discutimos, apresenta-se como mais favorável para a implantação de um bom governo, ao passo que a Polônia necessita de mudanças mais substanciais para conter os vícios de uma nação há muito instituída politicamente.
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