O DIREITO EM JOHN LOCKE

Auteurs-es

  • Christian Lindberg Lopes do Nascimento Universidade Federal de Sergipe

DOI :

https://doi.org/10.5752/P.2177-6342.2017v8n16p429

Mots-clés :

Direito. Justiça. Locke. Propriedade. Violação.

Résumé

O presente artigo tem como objetivo analisar o tema do Direito em John Locke, à luz da caracterização feita por Norberto Bobbio na obra Era dos Direitos (2014), na qual levanta a questão se poder-se-ia inserir o pensamento filosófico lockeano na denominada Era. Este texto busca compreender o conceito de Direito em Locke associado a outros, ainda que de forma secundária, tais como o de justiça, violação, magistrado e, sobretudo, propriedade. Tendo como foco o Direito e suas ramificações políticas, entendemos que Locke defende aquilo que os modernos chamam de “básico” para a existência de cada indivíduo, como a vida, a paz, a liberdade e a igualdade, ou seja, os bens materiais elementares para a sobrevivência humana. Este arcabouço conceitual é referendado à medida que são adotados o conjunto dos livros do filósofo inglês, particularmente aqueles relacionados à Filosofia Política e à da Religião, como a Carta sobre a tolerância; o Dois tratados sobre o governo e o Ensaios políticos.

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Biographie de l'auteur-e

Christian Lindberg Lopes do Nascimento, Universidade Federal de Sergipe

Professor do Departamento de Filosofia da Universidade Federal de Sergipe. Doutor em Educação pela UNICAMP, graduado em Filosofia pela UFS.

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Publié-e

2017-12-21

Comment citer

Nascimento, C. L. L. do. (2017). O DIREITO EM JOHN LOCKE. Sapere Aude, 8(16), 429–442. https://doi.org/10.5752/P.2177-6342.2017v8n16p429

Numéro

Rubrique

ARTIGOS/ARTICLES: DOSSIÊ/DOSSIER