A JUSTIÇA ABERTA SEGUNDO HENRI BERGSON

O reconhecimento da absoluta dignidade da pessoa

Autori

DOI:

https://doi.org/10.5752/P.2177-6342.2023v14n27p444-452

Parole chiave:

Henri Bergson, Justiça Absoluta, Justiça Relativa, Dignidade, Pessoa

Abstract

A comunicação analisa o conceito de justiça à luz da filosofia bergsoniana, destacando a evolução deste conceito, passando da Justiça Relativa à Justiça Absoluta, fundamentada no reconhecimento da dignidade da pessoa. Filósofos clássicos abordaram a justiça, chegando à Justiça Relativa, baseada em regulamentações e proporções. No entanto, Henri Bergson propõe a Justiça Absoluta, reconhecendo a dignidade inviolável dos seres humanos, independentemente de sua posição social. Esse movimento foi impulsionado pela emoção criadora e pela crítica das desigualdades. Bergson afirma que a ruptura para alcançar a Justiça Aberta ocorreu pela valorização da dignidade humana, que transcende qualquer medida ou proporção. Essa dignidade é reconhecida nas leis contemporâneas, como na Constituição Federal Brasileira, que proíbem a escravidão e o sacrifício humano. A Justiça Absoluta valoriza a pessoa sem considerar sua condição social, cor ou sexo. A justiça, segundo Bergson, é um exemplo de moral aberta, cuja origem está no impulso do amor.

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Biografia autore

Wellington Santos, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

Mestrando em Filosofia pela FAJE, Pós-graduado em Filosofia Contemporânea pela PUC Minas, graduado em Filosofia e Teologia pela PUC Minas. 

Pubblicato

2023-07-14

Come citare

Santos, W. (2023). A JUSTIÇA ABERTA SEGUNDO HENRI BERGSON: O reconhecimento da absoluta dignidade da pessoa. Sapere Aude, 14(27), 444–452. https://doi.org/10.5752/P.2177-6342.2023v14n27p444-452

Fascicolo

Sezione

COMUNICAÇÕES/COMUNICATIONS