DIREITO CONTRATUAL, JUSTIÇA DISTRIBUTIVA E VIRTUDES CÍVICAS

Autores

  • Leandro Martins Zanitelli Universidade Federal de Minas Gerais

DOI:

https://doi.org/10.5752/P.2177-6342.2018v9n18p406-424

Palavras-chave:

Contratos. Shiffrin. Inadimplemento. Virtudes Cívicas. Justiça Distributiva.

Resumo

O artigo responde a uma crítica de Seana Shiffrin ao direito contratual. Nela, a autora afirma que certa leniência com o inadimplemento contratual leva o direito a divergir da moral respeitante a promessas, o que atenta contra o interesse dos cidadãos em se desenvolverem moralmente e conspira contra uma cultura igualitária. Afirma-se que Shiffrin erra ao supor que leis mais severas forjem cidadãos mais virtuosos, mas que sua crítica tem o mérito de ressaltar a influência do direito sobre as preferências dos cidadãos, ponto negligenciado por teorias do direito contratual associadas à justiça distributiva.

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Biografia do Autor

Leandro Martins Zanitelli, Universidade Federal de Minas Gerais

Professor Adjunto na Faculdade de Direito da UFMG; Doutor em Direito pela UFRGS

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Publicado

2018-12-23

Como Citar

Martins Zanitelli, L. (2018). DIREITO CONTRATUAL, JUSTIÇA DISTRIBUTIVA E VIRTUDES CÍVICAS. Sapere Aude, 9(18), 406–424. https://doi.org/10.5752/P.2177-6342.2018v9n18p406-424

Edição

Seção

ARTIGOS/ARTICLES: TEMÁTICA LIVRE/FREE SUBJECT