AUTOS DE TUTELA: UMA POSSIBILIDADE PARA COMPREENSÃO HISTÓRICA DA FAMÍLIA E DA INFÂNCIA NO PARÁ NO FINAL DO SÉCULO XIX
DOI:
https://doi.org/10.5752/P.2318-7344.2016v4n9p7Palavras-chave:
Juízo. Órfão. Família. Infância.Educação.Resumo
Este ensaio tem como objetivo analisar a importância dos autos de tutela como fonte para história da família e da infância. Indagando a importância do Juízo de Órfão no zelo pelos direitos de menores e da moral da família no final do século XIX no Estado do Pará. Na capital, esse juizado cuidou de crianças e casos complexos de famílias desestruturadas que a ele foram apresentadas naquele contexto histórico. Identificamos que as fontes apresentadas nesse fundo oferecem não apenas detalhes sobre o cotidiano das crianças e das famílias, mas indicam as relações que se estabelecem entre os adultos e as crianças. Tais situações colocavam em pauta a necessidade de se transferir a autoridade sobre a criança para outro adulto ou instituição, levando à circulação desses sujeitos. Que critérios presidiriam as decisões tomadas por curadores e juízes, diante das disputas e mútuas acusações que confrontavam pais, avós, familiares e até mesmo indivíduos não aparentados? Impotentes, as crianças ficavam submetidas à vontade e aos desígnios dos juízes que decidiriam seus destinos. Este texto, também, aponta para as potencialidades da documentação como fonte para a história da família, da infância e da educação no Pará.