CATÁSTROFE E ESTADO DE EXCEÇÃO:
A SOBERANIA AMBIENTAL ENTRE A SUSPENSÃO DA NORMA E A CONSOLIDAÇÃO DA EXCEPCIONALIDADE JURÍDICA
Palavras-chave:
Estado de exceção, Catástrofe ambiental, Soberania, Direito ambiental, Suspensão normativaResumo
O presente artigo propõe uma análise crítico-teórica da gestão das catástrofes ambientais no Brasil à luz da teoria do estado de exceção, conforme delineada por Carl Schmitt e desenvolvida por Giorgio Agamben, articulando ainda elementos da teoria do sacrifício de René Girard. Parte-se da hipótese de que a administração pública brasileira, diante da intensificação de desastres naturais, vem consolidando um modelo jurídico-operacional fundado na suspensão sistemática da normatividade ambiental, instaurando uma forma de governança sustentada na excepcionalidade permanente. O objetivo geral é compreender como o direito ambiental tem sido tensionado por decisões soberanas que, sob o pretexto da emergência, reconfiguram os limites da legalidade e da proteção ambiental. Os objetivos específicos consistem em: (i) examinar os fundamentos da soberania decisória em Schmitt e seus desdobramentos na biopolítica agambeniana; (ii) historicizar o uso do estado de calamidade ambiental no Brasil como dispositivo de exceção; e (iii) analisar os efeitos sociais e jurídicos da normalização da exceção sobre populações vulnerabilizadas. A metodologia adota abordagem qualitativa, com revisão teórica, análise documental e estudo de casos (Mariana, Brumadinho, RS/2024). Conclui-se que a catástrofe tem sido instrumentalizada como tecnologia de governo, revelando uma erosão do Estado de Direito e a emergência de uma exceção ambiental estruturante.
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