Mulher comparsa: o testemunho midiático sobre o delito feminino
DOI:
https://doi.org/10.5752/P.2237-8871.2020v21n34p144Palavras-chave:
Testemunho midiático, Mulher, Tráfico de DrogasResumo
Este artigo apresenta uma reflexão sobre o testemunho midiático e as dimensões de poder que envolvem os relatos e a memória social. Essa discussão toma como objeto a cobertura jornalística mineira empreendida nos cadernos Cidades dos jornais OTEMPO e o Super Notícia, no período ente 2006/2016, sobre mulheres que atuam no tráfico de drogas. O material de análise que embasou a pesquisa foi tratado de forma qualitativa com auxílio do software NVivo e para alguns cruzamentos estatísticos pelo software SPSS. A discussão sustenta-se no entendimento das tecnologias sociais midiáticas como tecnologias de gênero, um testemunho social legitimado nas narrativas sobre as transgressões femininas, na medida em que se traduz como dispositivos produzidos e produtores das normas de inteligibilidade sobre o outro. Os resultados da pesquisa apontam que a figura da “mulher comparsa”, agente destituído da sua potência por uma narrativa que secundariza a sua ação em prol de alguém, mescla com outras posições femininas na atividade do tráfico de drogas, posições categorizadas como Mulher Mãe, Dona de Casa, Mulher Mula. Apesar do Corpos de pesquisa apresentar certa variação das posições das mulheres em atividade criminosa, elas são discursivamente posicionadas em relação à agência masculina. O artigo aponta o testemunho midiático como uma tecnologia social de gênero que opera através do recorrente enquadramento da atividade das mulheres como comparsas. A secundarização da atividade das mulheres no material analisado indica a consolidação de um discurso produtor das diferenças como sentidos hierárquicos despontencializadores da agência feminina no crime do tráfico.
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