A EFICÁCIA DOS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS NO DIREITO BRASILEIRO E O PROJETO DE LEI DO SENADO FEDERAL Nº 5.282/2019

Autores

  • Marco Meira Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Resumo

Inspirado no Estatuto de Roma (ER), em 2019, foi apresentado no Congresso um Projeto de Lei que impõe ao Ministério Público a obrigação de entregar à defesa evidências que possam interferir na responsabilidade criminal do réu. A proposta, a nosso ver, revela-se incoerente, considerando a recepção do ER no ordenamento brasileiro e a posição hierárquica que este confere aos tratados internacionais de Direitos Humanos. Partindo de uma ótica interdisciplinar, exploramos a questão do princípio da dignidade humana como esteio constitucional, e como tal princípio norteia a incorporação e apliciabilidade dos tratados internacionais que versam sobre Direitos Humanos. Analisando posições jurisprudênciais (como a que restou firmada no Recurso Extraordinário – RE nº 466.343/SP) e construções doutrinárias sobre a exegese dos §§ 2º e 3º do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil (CF/88), abordamos a hierarquia normativa dos tratados de Direitos Humanos em  nosso país e a criação de um novo paradigma de controle das leis internas – chamado controle de convencionalidade –, para, ao final, demonstrar a inutilidade/desnecessidade de uma nova lei ordinária para normatizar o que já se encontra positivado na ordem jurídica brasileira, por força da incorporação do ER, instrumento normativo que goza de status de supralegalidade.

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Publicado

2024-09-25

Como Citar

Meira, M. (2024). A EFICÁCIA DOS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS NO DIREITO BRASILEIRO E O PROJETO DE LEI DO SENADO FEDERAL Nº 5.282/2019. Delictae: Revista De Estudos Interdisciplinares Sobre O Delito, 9(16). Recuperado de https://periodicos.pucminas.br/delictae/article/view/34308