A APLICAÇÃO DO MÉTODO TÓPICO-HERMENÊUTICO NO DIREITO PENAL BRASILEIRO

Autores

  • Marco Aurelio Florencio Filho Universidade Presbiteriana Mackenzie

Resumo

O artigo investiga a aplicabilidade do método tópico-hermenêutico no direito penal brasileiro, especialmente nos casos em que os Tribunais afastam a responsabilidade criminal do agente, mesmo sem previsão legal expressa. A hipótese central é a de que esse método de interpretação do direito penal — que busca equilibrar a aplicação sistemática da norma (silogística) com a análise concreta dos fatos (tópica) — não viola o princípio da legalidade, mas o concretiza, ao permitir decisões que preservem a dignidade humana. Sustenta-se que o método tópico-hermenêutico compreende a lei como um limite negativo, que impede punições arbitrárias, e o caso concreto como limite positivo, que pode legitimar a exclusão de responsabilidade penal em hipóteses não previstas formalmente. Para justificar a aplicação do método, são analisadas três excludentes supralegais: o princípio da insignificância, como exclusão de tipicidade; o consentimento do ofendido, como exclusão de antijuridicidade; e a inexigibilidade de conduta diversa, como exclusão de culpabilidade.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Downloads

Publicado

2026-01-15

Como Citar

Florencio Filho, M. A. (2026). A APLICAÇÃO DO MÉTODO TÓPICO-HERMENÊUTICO NO DIREITO PENAL BRASILEIRO. Delictae: Revista De Estudos Interdisciplinares Sobre O Delito, 10(19). Recuperado de https://periodicos.pucminas.br/delictae/article/view/37581