A APLICAÇÃO DO MÉTODO TÓPICO-HERMENÊUTICO NO DIREITO PENAL BRASILEIRO
Abstract
O artigo investiga a aplicabilidade do método tópico-hermenêutico no direito penal brasileiro, especialmente nos casos em que os Tribunais afastam a responsabilidade criminal do agente, mesmo sem previsão legal expressa. A hipótese central é a de que esse método de interpretação do direito penal — que busca equilibrar a aplicação sistemática da norma (silogística) com a análise concreta dos fatos (tópica) — não viola o princípio da legalidade, mas o concretiza, ao permitir decisões que preservem a dignidade humana. Sustenta-se que o método tópico-hermenêutico compreende a lei como um limite negativo, que impede punições arbitrárias, e o caso concreto como limite positivo, que pode legitimar a exclusão de responsabilidade penal em hipóteses não previstas formalmente. Para justificar a aplicação do método, são analisadas três excludentes supralegais: o princípio da insignificância, como exclusão de tipicidade; o consentimento do ofendido, como exclusão de antijuridicidade; e a inexigibilidade de conduta diversa, como exclusão de culpabilidade.
