INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS NA JUSTIÇA MILITAR: A NECESSÁRIA IMPLANTAÇÃO DO EXAME DIRETO E DO EXAME CRUZADO

Auteurs-es

  • Cicero Coimbra Neves Ministério Público Militar - MPU
  • Vinícius Yscandar de Carvalho Ministério Público Militar - MPU

Résumé

O presente artigo analisa a discrepância entre a lei processual penal comum e a militar no que concerne ao sistema de inquirição de testemunhas. O objetivo é investigar se o rito presidencialista do Código de Processo Penal Militar (CPPM) é compatível com a ordem constitucional vigente ou se deve ser unificado ao procedimento comum. A metodologia consistiu em uma pesquisa qualitativa jurídico-dogmática e documental, fundamentada na análise de antinomias normativas e no sopesamento de princípios constitucionais. Os resultados indicam que a manutenção do sistema presidencialista na esfera militar fere a isonomia e o devido processo legal, pois compromete a imparcialidade do magistrado ao permitir sua participação ativa na produção da prova. Conclui-se que a divergência legislativa configura uma lacuna de colisão normativa, o que exige o afastamento do artigo 418 do CPPM e a aplicação subsidiária do artigo 212 do Código de Processo Penal comum. Tal integração possibilita a implementação do exame direto e cruzado (cross-examination) na instrução criminal militar, garantindo a observância do

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Publié-e

2026-06-08

Comment citer

Coimbra Neves, C., & de Carvalho, V. Y. (2026). INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS NA JUSTIÇA MILITAR: A NECESSÁRIA IMPLANTAÇÃO DO EXAME DIRETO E DO EXAME CRUZADO. Delictae: Revista De Estudos Interdisciplinares Sobre O Delito, 11(20). Consulté à l’adresse https://periodicos.pucminas.br/delictae/article/view/38421

Numéro

Rubrique

Dossiê: Direito Penal Militar. Editor: Ricardo Freitas