PODER, INFLUÊNCIA E DIREITO PENAL: AFINAL, O LOBBY É CRIME NO BRASIL?
Mots-clés :
Lobby, Lobista, Regulamentação, Projetos de Lei, Direito Penal EconômicoRésumé
O presente estudo tem como objetivo principal analisar, em um primeiro momento, a crescente discussão atinente à tipificação do lobby no Brasil e toda dinâmica que gravita em torno do exercício de utilização da influência para direcionar decisões de agentes públicos, seja para a consecução de interesses privados ou para a satisfação de vontades estatais. O lobby, apesar de lícito e possivelmente indispensável à democracia, pode ensejar a criação de problemas para a Administração Pública, sendo a ausência de regulamentação específica um grande entrave para a sua resolução. Passa-se, a partir disso, a enfrentar a absoluta ausência de efetividade prática evidenciada nos frágeis projetos de lei em andamento, no Brasil, voltados à regulamentação do lobby, tendo em vista que, se distanciando do necessário enfrentamento à matéria, não apresentaram mecanismos efetivos de transparência na atuação profissional dos “lobistas” e, além disso, não contemplam sequer sanções para as hipóteses de atuação ilegal. Conclui-se, portanto, pela imprescindibilidade de regulamentação do lobby, com a elaboração de um diploma normativo capaz de criar limites a serem observados na interação entre os “lobistas” e os agentes públicos, propiciando, dessa maneira, uma maior transparência à atividade dos “lobistas” e a fixação de mecanismos de controle que possam, preventiva ou repressivamente, inibir a prática de condutas ilícitas no patrocínio dos interesses apresentados às autoridades públicas.