O GÊNERO DO CASTIGO: SELETIVIDADE PENAL E O ENCARCERAMENTO DE MULHERES “MULAS” DO TRÁFICO DE DROGAS NO BRASIL
Abstract
O problema ao qual se destina o debate apresentado parte da seguinte hipótese: de que forma a seletividade penal articulada a marcadores de gênero atua no encarceramento de mulheres que transportam drogas, é dizer, as chamadas mulheres “mulas” do tráfico de drogas? Para responder a essa pergunta, passou-se a observação, análise, revisão bibliográfica e documental dos textos relativos ao tema que se apresenta, sob à ótica dos direitos humanos e dos princípios constitucionais da ordem jurídica. Trata-se de estudo que, levando em consideração os ditames da Lei nº 11.343/2006, que institui o sistema nacional de políticas públicas sobre drogas, investiga como o sistema punitivo e a política criminal de drogas no Brasil atuam de forma seletiva, atingindo sobretudo pessoas em situação de vulnerabilidade. Desse modo, a presente pesquisa contribui para o debate crítico sobre o encarceramento feminino como estratégia de controle social, ao discutir sobre a permanência de estruturas coloniais que definem quais corpos devem ser criminalizados. Conclui-se que o sistema penal não atua de forma neutra, mas direciona sua força punitiva para os mais vulneráveis, provando que o encarceramento feminino no âmbito do tráfico de drogas não pode ser compreendido de forma isolada, mas deve ser interpretado à luz das interseccionalidades de gênero, que reforçam a seletividade e naturalizam a punição. Diante desse contexto, restou constatado que a atuação estatal como mecanismo de controle repressivo, representa não só uma violação aos direitos fundamentais, mas enfatiza também a marginalização e a exclusão social, ferindo, assim, a própria dignidade da pessoa humana.
