O DIREITO DE AUTOR NO BRASIL DE OBRAS PRODUZIDAS PELA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

  • Salete Oro Boff Faculdade Meridional - IMED
  • Leonardo Abido Faculdade Meridional - IMED
Palavras-chave: Direitos autorais. Inteligência artificial. Autoria.

Resumo

O avanço tecnológico, especialmente da tecnologia de informação e comunicação, gera novas possibilidades, as quais representam desafios para o Direito. No caso dos direitos autorais sobre as obras resultantes da inteligência artificial, há indagações sobre a quem atribuir a autoria e consequentemente os direitos sobre a mesma, uma vez que as obras protegidas pelo direito autoral são criações humanas.

Nesse desiderato a presente pesquisa objetiva analisar, por meio do método de pesquisa dedutivo, quem seria o autor em obras produzidas por sistemas de inteligência artificial. Mesmo sem chegar a conclusões definitivas, deve-se referendar a importância de garantir a proteção jurídica às criações produto da inteligência artificial, mesmo que de forma diversa à prevista aos direitos autorais, tradicionalmente concebida. Poder-se-ia pensar em uma forma sui generis  que garanta o direito patrimonial sobre a obra, de modo a incentivar a continuidade dos avanços tecnológicos na área.

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Biografia do Autor

Salete Oro Boff, Faculdade Meridional - IMED

Pós-Doutora em Direito-UFSC. Doutora em Direito-UNISINOS. Pesquisadora - Bolsista Produtividade em Pesquisa – CNPq. Coordenadora e Docente do PPGDireito da Faculdade Meridional - IMED. Linha de pesquisa “Mecanismos de Efetivação da Democracia e da Sustentabilidade”. Membro do Grupo de Pesquisa “Direito e Novas Tecnologias” e do Grupo de Estudos GEDIPI-Grupo de Estudos em Desenvolvimento, Inovação e Propriedade Intelectual. Docente da UFFS. E-mail: salete.oro.boff@gmail.com.

Leonardo Abido, Faculdade Meridional - IMED

Mestrando em Direito pela Faculdade Meridional - IMED com bolsa CAPES-PROSUP. Membro do Grupo de estudos GEDIPI (Grupo de Estudos em Desenvolvimento, Inovação e Propriedade Intelectual. Advogado. Emai: leoabido1@gmail.com.

Publicado
29-06-2020
Seção
Direito e Democracia na sociedade contemporânea