DA (IM)POSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA, PARA INCORPORAÇÃO DE ÁREA, DO REGISTRO DE IMÓVEIS INDÍGENAS

  • Thiago Carneiro Escola Superior Dom Helder Câmara
  • Magno Gomes Escola Superior Dom Helder Câmara
Palavras-chave: Aumento de área, Retificação administrativa, Terras indígenas, Ponderação de direitos fundamentais, Segurança jurídica registral

Resumo

O presente artigo pretende responder se a alteração promovida pela Lei n. 10.931/2004 sobre a Lei n. 6.015/1973, que permite a retificação administrativa de medidas de áreas imobiliárias e que eventualmente resulte em incorporação de terreno, pode ser aplicada no caso de terras indígenas. Inicialmente, buscou-se a comprovação de que haveria a possibilidade, tendo em vista que o direito indígena de domínio é transindividual, detido por grupo social vulnerável, merecendo, portanto, prevalência sobre a segurança jurídica registral. A partir do marco teórico da técnica da ponderação cunhada por Alexy (2012), foi possível concluir, por meio de subsunção do caso à fórmula do peso, que não há argumentos racionais jurídicos que embasem um afastamento da segurança jurídica registral, a qual possui prevalência sobre o direito indígena ao domínio de terras, devendo a retificação de áreas indígenas que resulte em incorporação de terreno ser realizada pela via judicial, pois não trará qualquer prejuízo ao grupo. Ao contrário, por se tratar de grupo social hipervulnerável, toda demanda que envolva discussão de seus direitos exige intervenção e defesa pelo Ministério Público, como custos legis, conforme determinação constitucional. A presente discussão se mostra relevante, por serem instigantes, a celeridade e economia que os Cartórios proporcionam aos procedimentos que administra; contudo, apesar da morosidade e burocracia inerente às demandas tratadas pelo Poder Judiciário, há casos, como o analisado, em que os direitos envolvidos, por sua natureza, exigem a participação de órgãos encarregados da defesa de direitos transindividuais, por uma organização constitucional democrática, como o Ministério Público.

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Biografia do Autor

Thiago Carneiro, Escola Superior Dom Helder Câmara

Doutorando em Sustentabilidade e Direito Ambiental pela Escola Superior Dom Helder Câmara. Mestre em Sustentabilidade e Direito Ambiental pela Escola Superior Dom Helder Câmara. Mestre em Direito Privado pela Universidade FUMEC. Registrador e Tabelião. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/0826770658348020. Belo Horizonte/MG.

Magno Gomes, Escola Superior Dom Helder Câmara

Estágio Pós-doutoral em Direito Público e Educação pela Universidade Nova de Lisboa-Portugal (Bolsa CAPES/BEX 3642/07-0). Estágios Pós-doutorais em Direito Civil e Processual Civil, Doutor em Direito e Mestre em Direito Processual, pela Universidad de Deusto-Espanha (Bolsa da Cátedra UNESCO e do Gobierno Vasco-Espanha). Mestre em Educação pela PUC Minas. Professor do Doutorado e Mestrado Acadêmico em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável na Escola Superior Dom Helder Câmara. Professor Titular licenciado da Faculdade de Direito Arnaldo Janssen. Advogado Sócio do Escritório Moraes & Federici Advocacia Associada. Líder do Grupo de Pesquisa: Regulação Ambiental da Atividade Econômica Sustentável (REGA)/CNPQ-BRA e integrante dos grupos: Centro de Investigação & Desenvolvimento sobre Direito e Sociedade (CEDIS)/FCT-PT, Núcleo de Estudos sobre Gestão de Políticas Públicas (NEGESP)/CNPQ-BRA e Metamorfose Jurídica/CNPQ-BRA. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/1638327245727283. Belo Horizonte /MG.

Publicado
16-07-2024