GÊNERO, DESEJO, SEXUALIDADE E A (DES)CONSTRUÇÃO DO DIREITO POSTO
Resumo
Ao contrário das sociedades tradicionais, que convencionalizaram e padronizaram as relações interpessoais, as sociedades contemporâneas fizeram da sexualidade, dos afetos e do desejo verdadeiros loci de reconhecimento para os sujeitos, imprescindíveis – mais do que nunca – ao processo de subjetivação do ser. Nesse contexto, não surpreende que o caminhar rumo à efetivação de direitos humanos atravesse, invariavelmente, os corpos e as sexualidades. A partir de revisão crítico-reflexiva dos temas pautados e da utilização da fenomenologia hermenêutica, analisam-se jurisprudências representativas das mais altas cortes jurisdicionais, nacionais ou internacionais, e em cujo cerne circulam as questões do gênero e da sexualidade. Tudo isso para estabelecer alguns parâmetros que evidenciem de que maneira o Direito vem enfrentando, incorporando e narrando esses novos temas, a fim de compreender se os posicionamentos adotados pelos tribunais eventualmente sinalizam – para o bem ou para o mal – para uma mudança de paradigma em termos de justiça de gênero e sexualidade.
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