A ANTIJURIDICIDADE DO BENEFÍCIO FISCAL JUDICIAL

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William Chaves Souza

Résumé

Este artigo trata da impossibilidade de criação/ampliação de benefício fiscal regularmente instituído em lei por decisão judicial assentada em alguma técnica de integração ou no exercício da prerrogativa hermenêutica. Faz uso de racionalizações derivadas da Análise Econômica do Direito, máxime das conclusões acerca: (i) da consagração da representatividade democrática, das preferências sociais e da segurança jurídica no direito fundamental à legalidade, e especificamente na legalidade tributária; e (ii) da eficiência adjudicatória – a partir dos parâmetro Kaldor-Hicks -, e da investigação do espaço criativo legado aos juízes, tomando por base tanto o esquema integrativo do Código Tributário Nacional - para as lacunas da lei isentiva -, quanto a tese da “hermenêutica das escolhas” - para os casos de ambiguidade e obscuridade da lei instituidora de benefício tributário. Ilustra a prodigalidade do Judiciário em matéria de ampliação de benefícios fiscais a partir de casos julgados no Supremo Tribunal Federal e conclui pela ineficiência e inadequação da decisão judicial ampliativa/criativa de favorecimento tributário, ante o dever de interpretação literal, a impossibilidade lógica de lacuna na lei isentiva decorrente da sua condição alternativa de regulação de fato de interesse tributário; e, nos casos de ambiguidade da lei, da necessária interpretação restritiva das situações de exceção, em razão da primazia da indisponibilidade do patrimônio público.

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William Chaves Souza, UniCEUB

Mestrando em Direito do Centro Universitário de Brasília, pós-graduado em Direito Tributário pela Universidade Candido Mendes e graduado em Direito pela Universidade Federal de Goiás. Atua profissionalmente como Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil

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