A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE INVERTIDA:

o contexto de Manaus

Autores

  • Maria Ignez Costa Moreira
  • Mayara Janaina Silveira Feitoza

DOI:

https://doi.org/10.5752/P.1678-9563.2021v27n3p852-867

Palavras-chave:

Medida socioeducativa de semiliberdade, Medida socioeducativa de semiliberdade invertida, Adolescentes, Ato Infracional, Exclusão

Resumo

Este artigo é fruto da pesquisa sobre a medida socioeducativa de semiliberdade destinada aos adolescentes que cometeram ato infracional em Manaus, Estado do Amazonas, Brasil. Encontramos uma particularidade na condução dessa medida no Município, que é denominada “medida socioeducativa de semiliberdade invertida”. Nessa modalidade, os adolescentes devem frequentar a escola, participar de cursos, comparecer semanalmente, acompanhados dos pais ou responsáveis, para a assinatura do termo de responsabilidade na unidade socioeducativa. Após a realização das atividades diárias, retornam a suas casas. As motivações apresentadas para a adoção dessa medida pelos, pelas profissionais participantes da pesquisa são atribuídas às dificuldades relativas à estrutura física das unidades e ao número reduzido de profissionais nas equipes. O artigo pretende apontar algumas reflexões sobre a medida de semiliberdade invertida, ressaltando os aspectos de alternativa à institucionalização, do risco da burocratização e da necessidade de estudos sistemáticos que possam avaliar os efeitos dessa prática entre os adolescentes e suas famílias.

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Publicado

2021-12-01

Edição

Seção

Artigos / Articles / Artículos