DESPATRIMONIALIZAÇÃO À LUZ DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES E SUA REPERCUSSIO QUANTO AO INSTITUTO PAGAMENTO

Autores

  • Juventino Gomes de Miranda Filho

DOI:

https://doi.org/10.5752/P.1678-3425.2022v7n12p76-94

Palavras-chave:

Despatrimonialização, Direito das Obrigações, Dano Extrapatrimonial, Era dos Estatutos

Resumo

No artigo discute-se o tema da despatrimonialização no Direito das Obrigações. Os princípios canônicos da Obrigação e as ideias da patrimonialização e despatrimonialização do Direito obrigacional apresentam-se como discussões teóricas de grande importância histórica, chegando até a contemporaneidade. Também o dano Extrapatrimonial é investigado da perspectiva histórica assim como o exame do teor pecuniário da prestação. Outrossim, vislumbra-se um direito novo que ruma à “era dos estatutos”, cuja influência à exegese civilística é indiscutível. No texto defende-se um direito civil novo, que a ótica individualista, amparada por leis especiais e extravagantes, desagua em legislação de emergência, sem incidência direta no Código Civil Brasileiro. Abre-se, assim, à "era dos estatutos", que passaram a influenciar a exegese civilística, repleta de socialidade e, evolutivamente, circundada de polissistemia, agasalhadora dos chamados microssistemas.

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Publicado

2022-05-18

Como Citar

MIRANDA FILHO, Juventino Gomes de. DESPATRIMONIALIZAÇÃO À LUZ DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES E SUA REPERCUSSIO QUANTO AO INSTITUTO PAGAMENTO. Virtuajus, Belo Horizonte, v. 7, n. 12, p. 76–94, 2022. DOI: 10.5752/P.1678-3425.2022v7n12p76-94. Disponível em: https://periodicos.pucminas.br/virtuajus/article/view/28585. Acesso em: 17 abr. 2025.