DESPATRIMONIALIZAÇÃO À LUZ DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES E SUA REPERCUSSIO QUANTO AO INSTITUTO PAGAMENTO
DOI:
https://doi.org/10.5752/P.1678-3425.2022v7n12p76-94Palavras-chave:
Despatrimonialização, Direito das Obrigações, Dano Extrapatrimonial, Era dos EstatutosResumo
No artigo discute-se o tema da despatrimonialização no Direito das Obrigações. Os princípios canônicos da Obrigação e as ideias da patrimonialização e despatrimonialização do Direito obrigacional apresentam-se como discussões teóricas de grande importância histórica, chegando até a contemporaneidade. Também o dano Extrapatrimonial é investigado da perspectiva histórica assim como o exame do teor pecuniário da prestação. Outrossim, vislumbra-se um direito novo que ruma à “era dos estatutos”, cuja influência à exegese civilística é indiscutível. No texto defende-se um direito civil novo, que a ótica individualista, amparada por leis especiais e extravagantes, desagua em legislação de emergência, sem incidência direta no Código Civil Brasileiro. Abre-se, assim, à "era dos estatutos", que passaram a influenciar a exegese civilística, repleta de socialidade e, evolutivamente, circundada de polissistemia, agasalhadora dos chamados microssistemas.
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