Inteligência Artificial e o Processo Civil

Autores

  • Gita Pereira Gontijo Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais
  • Lídia Eller Paiva Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais
  • Alexandra Clara Ferreira Faria Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais
  • Carlos Henrique Soares Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

DOI:

https://doi.org/10.5752/P.1678-3425.2024v9n16p168-181

Palavras-chave:

Inteligência Artificial, Processo Civil, Avanços, Riscos

Resumo

O surgimento de novas realidades sociais vinculadas ao mundo digital tem implicado relevante alteração no modo de operação e compreensão do direito. Com o avanço tecnológico, a prestação jurisdicional tem sofrido inúmeras transformações, principalmente quanto aos aparatos que possibilitam o acesso dos jurisdicionados à apreciação de suas controvérsias pelo Poder Judiciário. Diante disso, nota-se que, a tecnologia no âmbito jurídico se torna uma realidade inexorável, tendo em vista que, esta tem se tornando um instrumento aliado à otimização e ao aperfeiçoamento das práticas jurídicas, facilitando o acesso à justiça, possibilitando certa celeridade aos procedimentos e permitindo a redução dos custos processuais. No entanto, em que pese os possíveis benefícios advindos da modernização do judiciário, a implementação não devidamente regulamentada de determinadas tecnologias podem apresentar potencial mecanismo violador do Estado Democrático de Direito, ao possivelmente interferirem em direitos fundamentais assegurados aos cidadãos brasileiros. Dito isso, o presente artigo tem por escopo analisar a incidência da Inteligência Artificial (IA) no curso do processo civil brasileiro, com o propósito de fomentar e elucidar o debate jurídico. Nesse sentido, iniciar-se-á apresentando o conceito e os aspectos da Inteligência Artificial no âmbito do Poder Judiciário, posteriormente passar-se-á examinar as implicações da utilização da IA no curso do processo civil, bem como avaliará seus possíveis avanços que visam aprimorar a eficiência dos serviços jurídicos e os seus eminentes riscos que possam infringir os princípios processuais e as garantias fundamentais dos indivíduos, outrossim, demonstrar-se-á os impactos e os limites da aplicabilidade da IA nas decisões judiciais e, por fim, tecer-se-á a conclusão. Ressalta-se que o presente artigo utilizar-se-á do método dedutivo hipotético, com base em pesquisas bibliográficas no intuito de desenvolver um estudo com primazia e excelência.

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Biografia do Autor

Alexandra Clara Ferreira Faria, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

Mestre em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas). Professora de graduação e pós- graduação (PUC Minas). Advogada.

Carlos Henrique Soares, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

Doutor em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas). Professor de graduação e pós- graduação em Direito Processual Civil (PUC Minas e ESDHC). Presidente da ACADEPRO. Advogado.

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Publicado

2024-05-08

Como Citar

GONTIJO , Gita Pereira; PAIVA, Lídia Eller; FARIA, Alexandra Clara Ferreira; SOARES, Carlos Henrique. Inteligência Artificial e o Processo Civil. Virtuajus, Belo Horizonte, v. 9, n. 16, p. 168–181, 2024. DOI: 10.5752/P.1678-3425.2024v9n16p168-181. Disponível em: https://periodicos.pucminas.br/virtuajus/article/view/31981. Acesso em: 26 ago. 2025.