Incidente de resolução de demandas repetitivas e a formação de precedentes judiciais

Autores

  • Andiana Ramos Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais
  • Virginia Lorena da Silva Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais
  • Pedro Henrique Bastos Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

DOI:

https://doi.org/10.5752/P.1678-3425.2024v9n16p386-399

Palavras-chave:

Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, Precedentes Judiciais

Resumo

O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas no Brasil é um instituto recente no ordenamento jurídico brasileiro e veio como uma alternativa a alguns dos desafios que o direito encontra no país, qual seja, a grande demanda judicial que é cada vez mais crescente. Herança de um sistema que tem privilegiado cada vez mais a formação dos precedentes judiciais, o IRDR tem características específicas que fazem dele único no sistema jurídico brasileiro e tem diariamente ganhando mais espaço. Porém, ao mesmo tempo que o referido dispositivo vem como uma resposta aos desafios jurisdicionais brasileiros, questiona-se sobre quais outros novos desafios o instituto pode trazer ao nosso ordenamento.      Pode ele ainda garantir os direitos constitucionais do devido processo legal? Pode ele garantir o pleno direito dos demandantes? Ele limita, ainda que indiretamente, o magistrado? É o que será tratado no presente caso.

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Publicado

2024-07-03

Como Citar

RAMOS, Andiana; SILVA , Virginia Lorena da; BASTOS, Pedro Henrique. Incidente de resolução de demandas repetitivas e a formação de precedentes judiciais. Virtuajus, Belo Horizonte, v. 9, n. 16, p. 386–399, 2024. DOI: 10.5752/P.1678-3425.2024v9n16p386-399. Disponível em: https://periodicos.pucminas.br/virtuajus/article/view/31989. Acesso em: 26 ago. 2025.