THE LIMITS OF RESPONSIBILITY OF THE PUBLIC MANAGER IN HIRING DUE TO THE CORONAVIRUS PANDEMIC

Authors

  • Guilherme Firmo da Silveira Alves

DOI:

https://doi.org/10.5752/P.1678-3425.2021v6n11p301-315

Keywords:

Public agent error, Administrative Law, COVID-19

Abstract

The State has many functions to provide the welfare of society and such functions are
performed through its public agents who will act with efficiency, morality and always aiming
at the best public interest. With the Coronavirus pandemic, the Public Administration needed
to take faster decisions in order to save lives and reduce the spread of the virus. Therefore,
during the decision-making process, it is possible for the public agent to make mistakes due to
lack of diligence and lack of legal certainty. Of course, the public manager will only be held
responsible for serious or very serious fault. The decisions of the public administration are
monitored through the control bodies, with the objective of assuring the public interest. Thus,
due to the control of administrative decisions, Brazilian Law determines a space for the
responsibility of the public manager by virtue of his decisions, the existence of a space for
error tolerance is necessary to preserve the efficiency and economy of public activities. In
scenarios of uncertainty and urgency as currently experienced, error tolerance should be
relaxed and analyzed on a case-by-case basis and not in a general and generic way. In addition, in case of possible liability, it must be verified in detail, guaranteeing the
contradictory, broad defense of the public agent.

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Published

2022-01-24

How to Cite

ALVES, Guilherme Firmo da Silveira. THE LIMITS OF RESPONSIBILITY OF THE PUBLIC MANAGER IN HIRING DUE TO THE CORONAVIRUS PANDEMIC. VirtuaJus, Belo Horizonte, v. 6, n. 11, p. 301–315, 2022. DOI: 10.5752/P.1678-3425.2021v6n11p301-315. Disponível em: https://periodicos.pucminas.br/virtuajus/article/view/27990. Acesso em: 16 oct. 2025.

Issue

Section

Papers from students and graduates