VITIMOLOGIA ÀS AVESSAS
DOI:
https://doi.org/10.5752/P.1678-3425.2022v7n13p123-127Palavras-chave:
Vitimologia, Vingança privada, Vingança pública, Reparação do dano, Crime, Criminoso, Prevenção ao crime, Retribuição ao crimeResumo
O presente trabalho busca mostrar a inversão de papeis entre vítima e criminosos. Além disso, busca mostrar a importância da vitima para o fenômeno criminológico ao logo do tempo. No inicio, a vítima ocupava papel de protagonista, na denominada “vingança privada”; ao passar dos anos, transferiu-se a legitimidade de punição para o Estado, havendo esquecimento da vítima na relação de punição dos criminosos. O direito penal moderno, criou uma série de mecanismos para beneficiar os criminosos, alguns deles fazendo referência à reparação do dano suportado pelas vítimas, mas isso não é suficiente para mostrar que o crime não compensa. Por isso, se mostra fundamental que não haja a inversão de papeis entre o criminoso e as vitimas, pois, senão, haverá completa descredibilidade do sistema penal.
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