Considerações acerca do instituto da indenização por abandono afetivo:
Preservação do melhor interesse da prole ou monetização do afeto?
DOI:
https://doi.org/10.5752/P.1678-3425.2024v9n16p297-307Palavras-chave:
Afetividade, Abandono Afetivo, Responsabilidade Civil, IndenizaçãoResumo
O presente artigo consiste em uma análise crítica a respeito da suposta obrigação dos genitores de indenizar os seus filhos em face de eventual abandono afetivo promovido por aqueles. O embate de entendimentos doutrinários e jurisprudenciais se mostra deveras relevante, tendo em vista o crescente número de ações judiciais, que discutem a referida temática, assim como considerando a existência de inúmeras divergências, quanto à possibilidade de arbitrar indenização em face do abandono afetivo. Diante de tal cenário, é mister examinar tanto o entendimento doutrinário que atribui a essa indenização o caráter indispensável para preservação do melhor interesse da prole, abandonada pelo genitor, quanto a posição que postula a relativização do instituto, sob o argumento de que a suposta obrigação de indenizar representa a mercantilização e a capitalização da afetividade. Nesse ínterim, este estudo visa ao exame acerca da possibilidade jurídica da indenização em razão do abandono afetivo, bem como objetiva a discussão da natureza jurídica da afetividade e, por conseguinte, busca oportunizar o debate sobre a sua eventual exigibilidade no campo jurídico. Além disso, explora ainda a intersecção da presente temática com as premissas da obrigação alimentícia, de modo a deliberar acerca da necessidade da indenização pelo abandono afetivo frente ao já existente dever de prestar alimentos. Assim sendo, a análise proposta pretende expor e explicar as correntes divergentes, aprofundar os casos concretos e responder à seguinte indagação: a consolidação da indenização por abandono afetivo apresenta efetiva fundamentação considerando as atuais disposições do ordenamento jurídico brasileiro?
Palavras-chave: Afetividade. Abandono afetivo. Responsabilidade Civil. Indenização.
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