PRESSUPOSTOS DEMOCRÁTICOS NO PROCESSO DE JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO
ANÁLISE A PARTIR DE CASOS JULGADOS PELA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
DOI :
https://doi.org/10.5752/P.2318-7999.2022v25n50p144-172Mots-clés :
Democracia, Justiça de Transição, DemocratizaçãoRésumé
Dentre as possibilidades de transição, verifica-se um modelo que busca a dissolução de um regime autoritário em direção a uma forma de democracia. Normativamente chamado de justiça de transição, este processo tem como escopo a consolidação da democracia em países que vivenciavam regimes ditatoriais. Como o fim é a democracia, é necessário, primeiramente, delimitar o que se entende por democracia e posteriormente quais pressupostos democráticos devem ser utilizados para alcançar este objetivo através do processo transicional. Assim, este trabalho objetiva analisar a utilização de pressupostos democráticos no processo de justiça de transição e analisar como a Corte IDH avalia a utilização e a importância destes pressupostos para efetivação da transição. Utiliza-se os casos de Brasil, El Salvador e Uruguai e ao final se conclui que este processos não observaram os instrumentos democráticos e a Corte IDH não considera a utilização de instrumentos democráticos como justificativa de legitimação das leis de anistia
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