PRESSUPOSTOS DEMOCRÁTICOS NO PROCESSO DE JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO

ANÁLISE A PARTIR DE CASOS JULGADOS PELA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

Auteurs-es

  • Aleph Hassan Costa Amin Universidade Federal do Pará
  • José Heder Benatti Universidade Federal do Pará - UFPA
  • Paulo Máximo de Castro Cabacinha Faculdade Estácio do Pará

DOI :

https://doi.org/10.5752/P.2318-7999.2022v25n50p144-172

Mots-clés :

Democracia, Justiça de Transição, Democratização

Résumé

Dentre as possibilidades de transição, verifica-se um modelo que busca a dissolução de um regime autoritário em direção a uma forma de democracia. Normativamente chamado de justiça de transição, este processo tem como escopo a consolidação da democracia em países que vivenciavam regimes ditatoriais. Como o fim é a democracia, é necessário, primeiramente, delimitar o que se entende por democracia e posteriormente quais pressupostos democráticos devem ser utilizados para alcançar este objetivo através do processo transicional. Assim, este trabalho objetiva analisar a utilização de pressupostos democráticos no processo de justiça de transição e analisar como a Corte IDH avalia a utilização e a importância destes pressupostos para efetivação da transição. Utiliza-se os casos de Brasil, El Salvador e Uruguai e ao final se conclui que este processos não observaram os instrumentos democráticos e a Corte IDH não considera a utilização de instrumentos democráticos como justificativa de legitimação das leis de anistia

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Bibliographies de l'auteur-e

José Heder Benatti, Universidade Federal do Pará - UFPA

Formado em Direito pelo Centro de Ciências Jurídicas pela Universidade Federal do Pará (1986), mestre em Direito e instituições jurídica e social da Amazônia pela Universidade Federal do Pará (1996) e doutor em ciência e desenvolvimento socioambiental pelo Núcleo de Altos Estudos Amazônicos da Universidade Federal do Pará (2003). Membro do corpo docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFPA. Consultor ad hoc do CNPq e da CAPES. Atualmente é pesquisador do CNPq, Professor Associado IV da Universidade Federal do Pará e Diretor Geral do Instituto de Ciências Jurídicas da UFPA. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito de Propriedade e Meio Ambiente, atuando principalmente com os seguintes temas: Amazônia, ordenamento territorial, populações tradicionais, unidade de conservação, regularização fundiária e posse agroecológica.

Paulo Máximo de Castro Cabacinha, Faculdade Estácio do Pará

Graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2005). Pós-graduações em Direito Internacional (2006) e Estudos Diplomáticos (2008) pelo CEDIN/Milton Campos. Mestre em Direito pela Universidade Federal do Pará (UFPA). Juiz Federal lotado na 3ª Relatoria da 1ª Turma Recursal das Seções Judiciárias do Pará e Amapá, vinculado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Professor de Direito Constitucional na graduação e pós-graduação na Faculdade Estácio em Belém/PA.

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Publié-e

2023-05-01

Numéro

Rubrique

Direito e Democracia na sociedade contemporânea