PROCESSO COLETIVO, ESTRUTURAL E DIALÓGICO
o papel do juiz-articulador na interação entre os partícipes na ação civil pública
DOI:
https://doi.org/10.5752/P.2318-7999.2022v25n50p118-143Palavras-chave:
Processo estrutural. Diálogos Institucionais. Ação Civil Pública. Sistema de Justiça. Políticas públicas.Resumo
Quais os limites da atuação jurisdicional no processo estrutural sobre políticas públicas? O presente artigo tem como objetivo central delinear os desafios e apresentar as possibilidades da intervenção do juiz articulador - juntamente aos demais atores constitucionais e sociais – em um tipo de processo que prescinde da cooperação entre os envolvidos direta e indiretamente. Através de pesquisa bibliográfico-documental e do método dedutivo, discute-se a origem, conceito e implicações dos “litígios estruturais”, bem como suas características e desdobramentos no Brasil, buscando demonstrar que a tradicional lógica bipolar não é capaz de responder de forma satisfatória às demandas que envolvem interesses metaindividuais. Por fim, passa-se à análise qualitativa de três ações civis públicas: a “ACP do Carvão”, o caso das creches no município de São Paulo e o caso de intervenção judicial na Fundação da Criança e do Adolescente (FUNDAC). Conclui-se que a centralização de soluções complexas na figura do juiz não é suficiente para superar problemas que demandam uma verdadeira mobilização interinstitucional e propõe-se, dessa forma, um processo estrutural democrático.
Downloads
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
A inscrição de algum trabalho implica a cessão de direitos autorais à Revista, comprometendo-se o autor a não enviar o artigo para outro veículo antes da data prevista para publicação.