TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTAS COMO MEIO SUBSTITUTIVO AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL:

análise da constitucionalidade do art. 16, §9º da Lei Estadual 7.772/1980 pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5752/P.2318-7999.2024v27n54p276-292

Palavras-chave:

Ação direta de inconstitucionalidade, Direito ambiental, Competência concorrente, Licenciamento ambiental, Termo de ajustamento de conduta

Resumo

A partir de decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1.0000.20.58910-8/000, o presente artigo analisa dispositivo da legislação do Estado de Minas Gerais que permitia ao infrator ambiental retomar atividades suspensas por meio de assinatura de Termo de Ajustamento de Condutas (TAC) com órgãos ambientais estaduais. A decisão em tela, de maneira acertada, apontou a incompatibilidade da norma mineira com o ordenamento constitucional federal e estadual. Para acompanhar o posicionamento da Corte mineira, o presente estudo faz uma análise do panorama atual da rede administrativa de proteção ambiental em Minas Gerais, traz um panorama dos institutos jurídicos do licenciamento ambiental e do TAC, se aprofunda no processo legislativo estadual que originou o dispositivo para, enfim, se lançar na interpretação do acórdão da ADI. Demonstra, ao fim, que o dispositivo propunha inovação normativa muito além da autorizada pelas constituições Federal e Estadual. Foi realizada pesquisa bibliográfica e documental para, por meio dos métodos dedutivo e comparativo, compreender o posicionamento do TJMG acerca da questão.

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Biografia do Autor

José Guilherme Castro, Escola Superior Dom Hélder

Advogado, mestrando em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável

Beatriz Souza Costa, Escola Superior Dom Helder Câmara

Pós-doutora em Direito pela Universidad Castilla-La Mancha (UCLM). Doutora e mestre em
Direito Constitucional pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Pró-Reitora de Pesquisa
e Professora do mestrado e doutorado em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável da
ESDHC

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Publicado

2024-12-23