SEPARAÇÃO DOS PODERES E (IN)DETERMINAÇÃO JURÍDICA
DOI:
https://doi.org/10.5752/P.2318-7999.2025v28n56p131-156Palavras-chave:
Separação dos poderes, Indeterminação do direito, Poder Judiciário, Interpretação jurídica, Criação judicial de direitoResumo
O presente artigo propõe uma articulação entre os diferentes discursos sobre a separação de poderes ao longo da modernidade jurídica, as diferentes compreensões sobre o sentido da prática decisória dos juízes e os níveis de determinação do direito. Visualiza-se, nesse raciocínio, a seguinte periodização: sob o Estado liberal, um modelo rígido de separação de poderes que corresponde ao formalismo jurídico e ao paradigma do juiz “bouche de la loi” (determinação do direito num sentido forte); sob o Estado intervencionista, um modelo diluidor de separação de poderes que corresponde ao ceticismo jurídico e ao juiz dotado de amplos poderes discricionários (ampla indeterminação do direito); sob o Estado regulador, um modelo flexível de separação de poderes que corresponde a um posicionamento intermediário, compatível com a ideia de uma textura aberta do direito e com a utilização de juízos de razoabilidade prática (indeterminação parcial do direito). Por fim, faz-se constar que a pesquisa realizada observou o método bibliográfico e se insere no domínio da teoria do direito.
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