SEPARAÇÃO DOS PODERES E (IN)DETERMINAÇÃO JURÍDICA

Autores

  • Pablo Biondi Universidade de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.5752/P.2318-7999.2025v28n56p131-156

Palavras-chave:

Separação dos poderes, Indeterminação do direito, Poder Judiciário, Interpretação jurídica, Criação judicial de direito

Resumo

O presente artigo propõe uma articulação entre os diferentes discursos sobre a separação de poderes ao longo da modernidade jurídica, as diferentes compreensões sobre o sentido da prática decisória dos juízes e os níveis de determinação do direito. Visualiza-se, nesse raciocínio, a seguinte periodização: sob o Estado liberal, um modelo rígido de separação de poderes que corresponde ao formalismo jurídico e ao paradigma do juiz “bouche de la loi” (determinação do direito num sentido forte); sob o Estado intervencionista, um modelo diluidor de separação de poderes que corresponde ao ceticismo jurídico e ao juiz dotado de amplos poderes discricionários (ampla indeterminação do direito); sob o Estado regulador, um modelo flexível de separação de poderes que corresponde a um posicionamento intermediário, compatível com a ideia de uma textura aberta do direito e com a utilização de juízos de razoabilidade prática (indeterminação parcial do direito). Por fim, faz-se constar que a pesquisa realizada observou o método bibliográfico e se insere no domínio da teoria do direito.

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Biografia do Autor

Pablo Biondi, Universidade de São Paulo

Professor da Faculdade de Direito da USP vinculado ao Departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade Social,  membro do grupo de pesquisa DHCTEM-USP e membro permanente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da FDSBC.

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Publicado

2026-04-29