ACTIVISMO JUDICIAL E IMPOTENCIA DE LA POLÍTICA
Palavras-chave:
Ativismo judicial, Impotência da política, Controle de constitucionalidadeResumo
O artigo se propõe a refletir sobre as implicações dos conceitos "impotência da política" e "ativismo judicial" a partir de uma perspectiva sistêmico-crítica. Argumenta que esses conceitos fazem parte da tensão inseparável entre os sistemas de direito e política, que não podem processar as comunicações do "outro" sistema, exceto em termos de suas próprias operações. Que a Constituição é a comunicação fundacional, da qual se diferenciam os dois sistemas e, no sistema jurídico, o dispositivo de processamento da diferença, por excelência, é o sistema de controlo da constitucionalidade. Afirma-se que, no uso desse dispositivo, em qualquer dos sistemas desenvolvidos, as decisões "controladoras" serão rotuladas de ativismo por aqueles que buscam "outras decisões", que as consequências no sistema da política, nada mais fazem do que revelar o caráter paradoxal do funcionamento do sistema de direito e das decisões judiciais, ou seja, a função evolutiva do direito que é construído pela jurisprudência; a que opera por meio do controle da constitucionalidade/convencionalidade, "mantendo a diferença", atuando como um dispositivo homeostático.
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