NEGOCIAÇÃO COLETIVA NO SERVIÇO PÚBLICO: OBSERVAÇÕES SOBRE A CONVENÇÃO Nº 151 DA OIT

Autores

  • Marco Aurélio Serau Junior FADUSP

DOI:

https://doi.org/10.5752/P.2318-7999.2016v19n38p53

Palavras-chave:

Direito. Trabalho. Internacional. OIT. Negociação coletiva. Estado

Resumo

O artigo discute as condições jurídicas para incorporação e implementação da Convenção nº 151, da OIT, no ordenamento jurídico brasileiro, que cuida da negociação coletiva em relação aos servidores públicos. Aborda-se os limites legais para sua aplicação, em particular a reserva de lei e as restrições orçamentárias. Busca-se o exame dos mecanismos e procedimentos elaborados para sua regulamentação, questionando-se sua efetividade, sem perder de vista que a negociação coletiva se coloca como mecanismo que propicia grande nível de legitimidade às decisões tomadas, inclusive no âmbito do setor público.

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Biografia do Autor

Marco Aurélio Serau Junior, FADUSP

Doutor e Mestre em D. Humanos (USP). Professor. Autor de diversas obras. Diretor Científico-Adjunto do IBDP - Instituto Brasileiro de D. Previdenciário. Membro estrangeiro da AAJC - Associação Argentina de Justicia Constitucional

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Publicado

2016-12-28