DA ESPIRAL DO SILÊNCIO À BARBÁRIE DIGITAL
OS DESAFIOS JURÍDICOS DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO FRENTE À IMUNIDADE DAS PLATAFORMAS E À INTERMEDIAÇÃO PRIVADA DE DIREITOS FUNDAMENTAIS NO BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.5752/P.2318-7999.2025v28n55p251-272Palavras-chave:
Marco Civil da Internet, STF, Manifestação do pensamento, Plataformas digitais, Moderação de conteúdoResumo
Este artigo analisa os desafios contemporâneos à liberdade de expressão na era digital, a partir da teoria da espiral do silêncio de Elisabeth Noelle-Neumann e da crescente intermediação privada exercida pelas plataformas digitais. Observa-se comportamentos diferentes nos ambientes on-line e off-line. Neste, normalmente as pessoas tendem a não manifestar opiniões minoritárias e dissidentes, o que restringe o debate acerca de inúmeros temas, sobretudo, os político-partidários; já o ambiente digital está impregnado de opiniões cujo teor desrespeita os pares, instituições e a própria legislação. Aparentemente, emerge uma coragem artificial, onde muitos dizem o que jamais diriam no mundo real, sem receio de penalização, o que também limita um debate público mais robusto sobre necessidades universais. Essa desconexão entre os comportamentos, impulsionada, no ambiente digital, por algoritmos e práticas nada transparentes de moderação de conteúdo, fragiliza a manifestação autêntica do pensamento e revela uma distorção do exercício do direito fundamental de expressão. A análise inclui o debate constitucional sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, especialmente diante da tensão entre imunidade das plataformas e proteção de direitos fundamentais. Conclui-se pela necessidade de uma regulação que preserve a liberdade de expressão com transparência, e imponha os limites legais à atuação privada na esfera pública digital, oportunizando que cidadãos usufruam dos avanços tecnológicos sem serem tolhidos por moderações automatizadas sem o devido processo legal.
Downloads
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
A inscrição de algum trabalho implica a cessão de direitos autorais à Revista, comprometendo-se o autor a não enviar o artigo para outro veículo antes da data prevista para publicação.