AS SESSÕES SECRETAS E A RES PUBLICA: A ZONA QUE O “RADAR” PÚBLICO NÃO ALCANÇA - DOI 10.5752/P.2318-7999.2012v15n29p151

Autores/as

  • Guilherme Camargo Massaú Universidade Católica de Pelotas

DOI:

https://doi.org/10.5752/P.2318-7999.2012v15n29p151

Palabras clave:

Princípio Republicano, Sessão Secreta, Senado, Câmara dos Deputados, Supremo Tribunal Federal

Resumen

A reflexão desenvolvida neste texto refere-se à exceção do princípio da publicidade no que tange às sessões secretas, ou seja, sua constitucionalidade, conforme a adequação ao princípio republicano. Com isso, determinar a legitimidade das sessões secretas como uma exceção relacionada a assuntos restritos e não passível do arbítrio dos servidores públicos, já que todos os temas que circulam nos três poderes da República são de interesse público, inclusive aqueles jungidos ao segredo de justiça, pois a privacidade tem interesse público de ser mantida.

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Biografía del autor/a

Guilherme Camargo Massaú, Universidade Católica de Pelotas

Professor do Mestrado em Política Social e do Curso de Direito da UCPel; Doutor em Direito pela Unisinos; Mestre em Ciências Jurídico-Filosóficas pela Universidade de Coimbra; Especilista em Ciências Penais pela PUCRS.

Publicado

2012-06-12