AS SESSÕES SECRETAS E A RES PUBLICA: A ZONA QUE O “RADAR” PÚBLICO NÃO ALCANÇA - DOI 10.5752/P.2318-7999.2012v15n29p151
DOI:
https://doi.org/10.5752/P.2318-7999.2012v15n29p151Palabras clave:
Princípio Republicano, Sessão Secreta, Senado, Câmara dos Deputados, Supremo Tribunal FederalResumen
A reflexão desenvolvida neste texto refere-se à exceção do princípio da publicidade no que tange às sessões secretas, ou seja, sua constitucionalidade, conforme a adequação ao princípio republicano. Com isso, determinar a legitimidade das sessões secretas como uma exceção relacionada a assuntos restritos e não passível do arbítrio dos servidores públicos, já que todos os temas que circulam nos três poderes da República são de interesse público, inclusive aqueles jungidos ao segredo de justiça, pois a privacidade tem interesse público de ser mantida.Descargas
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Publicado
2012-06-12
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Artigos
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