RELAÇÃO AVOENGA: A RECIPROCIDADE DA PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS E VISITAÇÃO - DOI 10.5752/P.2318-7999.2013v16n32p396
DOI:
https://doi.org/10.5752/P.2318-7999.2013v16n32p396Palabras clave:
Direito de Família, Relação Avoenga, Alimentos, VisitaçãoResumen
Este estudo tem por objetivo analisar a reciprocidade da prestação de alimentos e do direito de visita entre avós e netos, a fim de demonstrar que são postulados que possuem fundamento e ampla presença no ordenamento jurídico e doutrinário brasileiro, encontrando-se inseridos no Direito de Família. Os avós, pelo ius sanguinis, têm obrigação alimentar subsidiária em relação aos netos e, por certo, possuem a faculdade legal de requerer alimentos junto a eles, pois satisfazer as necessidades básicas do familiar carente tornou-se uma obrigação jurídica para aquele que possui condições financeiras. O inadimplemento da obrigação alimentícia permite que a parte credora proponha a ação de execução de alimentos, obrigando o devedor a cumprir com sua obrigação sob pena de prisão civil. Outro ponto de destaque é o direito que os avós têm de visitar seus netos, bem como de serem visitados por eles. O contato entre avós e netos é via de mão dupla, onde se um tem obrigação alimentar, também tem o direito de convívio.Descargas
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Publicado
2013-12-23
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Artigos
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