O DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO PÓS-REFORMA TRABALHISTA E A DESCONSTRUÇÃO DO PRINCÍPIO PROTETIVO

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DOI:

https://doi.org/10.5752/P.2318-7999.2020v23n45p385-404

Parole chiave:

Princípio da Proteção. Direito Processual do Trabalho. Reforma Trabalhista.

Abstract

Este artigo aborda criticamente o princípio da proteção no campo do Direito Processual do Trabalho, inclusive com os efeitos da reforma trabalhista da Lei 13.467/2017. A metodologia foi analítica a partir da revisão bibliográfica sobre o tema e julgados atualizados. Descreve a dimensão e as regras do princípio protetivo no Direito do Trabalho e sua incidência consectária no Direito Processual do Trabalho, tendo em vista que o direito processual funciona como instrumento de realização do direito material. Aponta que a primeira manifestação do princípio protetivo é na questão do direito intertemporal sobre a aplicação da Lei 13.467/2017. Examina as novas regras processuais da CLT, apontando conclusões sobre as incompatibilidades da reforma trabalhista em face do princípio tutelar.

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Biografia autore

Murilo Carvalho Sampaio Oliveira, Universidade Federal da Bahia

Juiz do Trabalho na Bahia e Professor Adjunto da UFBA em Direito e Processo do Trabalho. Graduado, Especialista e Mestre em Direito pela UFBA e Doutor pela UFPR, além de especialização em relações laborais pela Universidad de Castilla-La Mancha na Espanha. É membro da Associação de Juízes para a Democracia - AJD. Pesquisador na área de Direito do Trabalho, atuando principalmente nos seguintes temas: dependência econômica, subordinação jurídica e execução trabalhista. Professor de Cursos de Especialização em Direito e Processo do Trabalho e de Escolas Judiciais Trabalhistas. Autor de artigos jurídicos e dos livros "(Re)pensando o princípio da proteção na contemporaneidade" publicado pela LTr em 2009 e "Relação de Emprego, Dependência Econômica e Subordinação Jurídica: revisitando conceitos" pela Juruá em 2014.

Pubblicato

2020-06-29

Fascicolo

Sezione

Direito e Democracia na sociedade contemporânea