O DIREITO AGRÁRIO NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA E SUA INTERFACE COM OS DIREITOS HUMANOS - DOI 10.5752/P.2318-7999.2009v12n23p3
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https://doi.org/10.5752/P.2318-7999.2009v12n23p3Abstract
O artigo 22 do texto constitucional brasileiro, em seu inciso I, prescreve que compete privativamente à União legislar sobre Direito Agrário, remetendo o intérprete às cláusulas constitucionais pertinentes, ao Estatuto da Terra (Lei n.º 4504/64), e à legislação que fixa as normas do Direito Agrário(Lei n.º 4.947/66).
Ou seja, constitucionalmente recepcionou-se o Estatuto da Terra, gestado pelos movimentos sociais agraristas que antecederam ao Golpe Militar de 1964, em decorrência da Emenda Constitucional n.º 10, de10 de novembro de 1964, que ampliou a competência legislativa da União para os labirintos do Direito Agrário.
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