RESPONSABILIDADE CIVIL PELA PERDA DE UMA CHANCE NO DIREITO DO TRABALHO - ESTUDO DE CASOS - DOI 10.5752/P.2318-7999.2013v16n32p427

Auteurs-es

  • Giselle Leite Franklin PUC MINAS
  • Fernanda Diniz Caixeta PUC MINAS

DOI :

https://doi.org/10.5752/P.2318-7999.2013v16n32p427

Mots-clés :

Direito do trabalho. Responsabilidade civil. perda de uma chance

Résumé

O presente artigo tem como objetivo a análise da teoria da responsabilidade civil pela perda de uma chance, que vem ganhando destaque no Brasil, em razão das crescentes demandas que abordam o tema. Analisa-se a natureza jurídica do dano decorrente desse tipo de responsabilidade, que, embora não haja uma concordância nos âmbitos doutrinário e jurisprudencial, observa-se uma tendência a considerá-lo como uma espécie autônoma de dano, desconectado dos danos materiais (danos emergentes e lucros cessantes) e morais. Pretende-se analisar, ainda, sua incidência na jurisprudência pátria, em especial na esfera trabalhista, em que, apesar de não haver uma legislação específica que trate do tema, aplicando-se as normas civilistas que dispõe sobre a responsabilidade civil, o tema não passa despercebido, havendo inúmeras ações que tem por objeto a indenização em comento. Desta feita, considerando que a aplicação da teoria depende da análise do caso concreto, pretende-se fazer uma pesquisa sobre os posicionamentos dos Tribunais pátrios sobre a questão, tomando-se como fonte alguns precedentes das principais Cortes Regionais Trabalhistas do país.

Téléchargements

Les données relatives au téléchargement ne sont pas encore disponibles.

Bibliographies de l'auteur-e

Giselle Leite Franklin, PUC MINAS

Advogada, professora universitária, mestranda em Direito do Trabalho (PUC/MG) e especialista em Direito e Processo do Trabalho.

Fernanda Diniz Caixeta, PUC MINAS

Analista Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Especialista em Direito do Trabalho pela Universidade Cândido Mendes/RJ. Mestranda em Direito do Trabalho pela PUC MinasAnalista Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Especialista em Direito do Trabalho pela Universidade Cândido Mendes/RJ. Mestranda em Direito do Trabalho pela PUC Minas

Téléchargements

Publié-e

2013-12-23