DEMOCRATIZAÇÃO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO: CAMINHOS PARA A CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO À COMUNICAÇÃO

Autores/as

  • Cláudio Henrique Urbanavicius Jodar Faculdade de Direito do Sul de Minas
  • Cláudia Mansani Queda de Toledo Faculdade de Direito do Sul de Minas

DOI:

https://doi.org/10.5752/P.2318-7999.2016v19n38p15

Palabras clave:

Direito à comunicação. Mídia. Democratização. Marco regulatório

Resumen

A liberdade de expressão e o direito de informar e informar-se são essenciais para a constituição da cidadania e a efetivação dos demais direitos fundamentais. Os meios de comunicação de massa alçaram esses direitos a um novo patamar, a ponto de já se cogitar um direito autônomo à comunicação, por  se embrenharem em todos os lares, possuindo enorme poder para incutir opiniões na consciência social. A conformação da mídia brasileira, dominada por grandes conglomerados econômicos e grupos políticos, não permite, contudo, o efetivo intercâmbio de ideias. É imprescindível debater abertamente a necessidade de um novo marco regulatório, que promova a democratização dos meios de comunicação em nosso país, abandonando os discursos que tentam manter a concentração de poder sob o argumento oportunista de que qualquer controle seria sinônimo de censura.

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Biografía del autor/a

Cláudio Henrique Urbanavicius Jodar, Faculdade de Direito do Sul de Minas

Constitucionalismo e Democracia.

Publicado

2016-12-28