PRETERIÇÃO DO DIREITO À VIDA DO IDOSO NA PANDEMIA DO COVID-19 À LUZ DO PRINCÍPIO DA IGUAL CONSIDERAÇÃO DE INTERESSES

Auteurs-es

DOI :

https://doi.org/10.5752/P.2318-7999.2023v26n51p261-286

Mots-clés :

Direitos de 1ª dimensão, Direitos de Liberdade, Direitos Fundamentais, Direitos Humanos, Escassez de recursos

Résumé

O presente artigo de revisão utiliza o método dedutivo, a partir do referencial teórico do princípio de consideração e interesses de Peter Singer. Avalia-se a possibilidade de preterição à vida do idoso em relação a um jovem em uma eventual falta de ventiladores mecânicos, na pandemia do COVID- 19. Inicialmente, parte-se para a contextualização da problemática. Em seguida, apresenta-se o contexto normativo jurídico e ético, no qual, aborda-se o princípio da sacralidade da vida como um instrumento para conter a malversação do Biopoder. Em um terceiro momento, apresenta-se a trajetória evolutiva do Utilitarismo. Por fim, após analisar o princípio de igual consideração e interesses de Peter Singer à luz da alteridade, no caso de uma insuficiência de leitos UTI, na Pandemia do COVID 19 e a decisão entre a vida de um idoso e a vida de um jovem, conclui-se que o mesmo é uma alternativa prática para resguardar o direito fundamental à vida do idoso, uma vez que não coaduna com o uso de quaisquer discriminantes no tratamento de interesses entre indivíduos.

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Biographie de l'auteur-e

Mônica Neves Aguiar da Silva, Universidade Católica do Salvador

Doutora em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Coordenadora do Programa de Pós Graduação em Direito da Universidade Católica do Salvador. ORCID: http://orcid.org/0000-0002-4555-423X

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Publié-e

2023-08-23