A CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA E O ACESSO À INJUSTIÇA: CELERIDADE SEM EFETIVIDADE - DOI 10.5752/P.2318-7999.2009v12n23p38
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https://doi.org/10.5752/P.2318-7999.2009v12n23p38Abstract
Este artigo foi concebido a partir da ciência da criação pretoriana da certidão de crédito trabalhista. Consiste ela em um documento formal emitido por diversos tribunais do trabalho certificando que determinada pessoa possui crédito em um processo trabalhista, cuja execução encontra-se inefetiva. Entregue a certidão ao credor o processo que a originou é arquivado definitivamente. Materializa-se, assim, o acesso à injustiça. A doutrina e a academia ainda não se debruçaram sobre este tema. Não se justifica este silêncio. Para quebrá-lo, buscou-se suporte nos fundamentos do processo, na legislação vigente e jurisprudência atual. Para tanto, foram utilizados argumentos que atestam a inconstitucionalidade, a ilegalidade e os prejuízos que a expedição da certidão de crédito pode gerar ao credor trabalhista. Conclui-se que a sua adoção poderá contribuir para fomentar o descrédito do judiciário laboral junto aos jurisdicionados pela possibilidade de ser aplicada a então esquecida prescrição da pretensão executiva no processo do trabalho. Ao final, de forma propositiva, apresentam-se algumas soluções viáveis que impediriam a expedição da certidão de crédito e o acesso à injustiça.
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