Suspensão dos direitos políticos do condenado no Brasil e sua sucessão nas constituições brasileiras. - DOI 10.5752/P.2318-7999.2013v16n32p452
DOI:
https://doi.org/10.5752/P.2318-7999.2013v16n32p452Keywords:
Democracia. Cidadania. Suspensão dos direitos políticos. Condenado Criminalmente. Constituições Brasileiras.Abstract
Atualmente no Brasil, a suspensão dos direitos políticos do condenado criminalmente se dá nos termos do artigo 15, III da Constituição da República Federativa. Trata-se de uma das hipóteses de limitação aos direitos políticos, que deve ser conformada à sistemática democrática e cidadã da nova constituição, que é fruto da sucessão dos textos sobre a matéria advindos desde a Constituição Imperial de 1824 e repetida com evoluções e retrocessos em todos os textos constitucionais posteriores.
Downloads
Download data is not yet available.
Downloads
Published
2013-12-23
Issue
Section
Artigos
License
A inscrição de algum trabalho implica a cessão de direitos autorais à Revista, comprometendo-se o autor a não enviar o artigo para outro veículo antes da data prevista para publicação.