AÇÃO REGRESSIVA ACIDENTÁRIA COMO INSTRUMENTO DE TUTELA DO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO - DOI 10.5752/P.2318-7999.2012v15n29p41
DOI :
https://doi.org/10.5752/P.2318-7999.2012v15n29p41Mots-clés :
DIREITO AMBIENTALRésumé
Tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal em vigor, a qual busca atender os princípios norteadores do Estado Democrático de Direito, aos trabalhadores é garantido o direito de exercer suas atividades em ambientes salubres, que não prejudiquem sua saúde ou sua integridade física e mental. Aos empregadores, que como empreendedores assumem os riscos inerentes à atividade, é atribuído o dever de atender às normas referentes à higiene e segurança do trabalho. A ocorrência de acidentes de trabalho por negligência do empregador, que deixa de atender as normas-padrão referentes à salubridade no local de trabalho, gera para o Instituto Nacional do Seguro Social, o direito de buscar o ressarcimento das despesas realizadas com prestações sociais alcançadas aos trabalhadores. A ação regressiva acidentária é o instrumento jurídico de que dispõe o INSS para pleitear o ressarcimento pelos riscos sociais ocorridos por culpa do empregador.Téléchargements
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2012-06-11
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