Interpretação da legitimação segundo o Estado Democrático de Direito

Autores

  • Juliana Matos Ferreira Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

Resumo

O presente artigo pretende demonstrar a necessidade de revisitação de alguns institutos do direito processual. O Código de Processo Civil Brasileiro, datado de 1973, elenca a legitimação para agir como uma das condições da ação. O estudo da legitimação e do direito de ação devem acompanhar a evolução da ciência processual. A partir da obra de Elio Fazzalari, marco para a ciência processual por diferenciar o processo do procedimento, os institutos do processo passam a ser revistos. O processo passa a ser diferenciado do procedimento por ser o primeiro realizado em contraditório, mediante a participação das partes. Fazzalari, ao deslocar o estudo do direito de ação antes relacionado ao pedido e à demanda para o provimento, elabora o estudo da legitimação sob dois prismas, o da situação legitimante e o da situação legitimada sendo a primeira a situação com base na qual se determina qual é o sujeito que concretamente pode cumprir determinado ato; e a segunda como conjunto de poderes, faculdades e deveres cabíveis a um sujeito identificado no iter procedimental. Assim como o estudo da ciência processual não se esgotou em Fazzalari, o estudo da legitimação assim não deve ocorrer. A elevação a nível constitucional dos princípios da isonomia, contraditório e ampla defesa, assim como o acesso amplo, irrestrito e incondicionado à jurisdição não podem ser mitigados ou suprimidos pós Constituição de 88. Os institutos do processo devem ser estudados segundo o Modelo Constitucional de Processo, pois, o objetivo de se conferir tratamento Constitucional aos citados princípios é exatamente se evitar a flexibilização dos mesmos pela legislação infraconstitucional, em especial pelo Código de Processo Civil, e permitir uma interpretação e aplicação irrestrita dos mesmos visando a implementação e construção do Estado Democrático de Direito.

 

Palavras-chave: Legitmação. Processo. Constituição. Estado democrático de direito

Downloads

Não há dados estatísticos.

Downloads

Publicado

2010-04-10