O que é Processo Constitucional?

Autores

  • Camilla Mattos Paolinelli PUC-Minas (Serro)

Resumo

O presente artigo intenciona responder a seguinte questão: ‘o que é o Processo Constitucional?’ Para tanto, a investigação parte do argumento de que o processo constitucional, por um recorte sistemático-metodológico, é visão científica que examina as relações diretas e indiretas das normas processuais com a Constituição Federal. Demonstra-se como o processo constitucional acentua a tendência de constitucionalização do direito e institui garantias asseguradoras do exercício dos direitos fundamentais. A abordagem parte também das noções de Estado Democrático de Direito conformadas à concepção principiológica traçada pela Constituição Brasileira de 1988, demonstrando-se que o processo e a Jurisdição, nessa perspectiva, têm necessário fundamento de validade na Constituição. Traça-se um paralelo entre direitos e garantias fundamentais, para apontar que as garantias constitucionais são imprescindíveis à pretensão de efetivação dos direitos. Passa-se ao exame das linhas teóricas que contribuem para o delineamento e amparam o modelo constitucional de processo democrático, para então, concluir-se a respeito do modo pelo qual o processo constitucional, numa perspectiva democrática, constitui-se como metodologia normativa de garantia de exercício e concretização de direitos fundamentais, ao propiciar ao cidadão efetivo controle e participação na formação dos atos de poder estatal.

 

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Biografia do Autor

Camilla Mattos Paolinelli, PUC-Minas (Serro)

Professora assistente I de Direito Processual Civil da PUC-Minas Serro. Professora dos cursos de Pós-Graduação em Direito Processual do IEC – PUC-MINAS (Praça da Liberdade – Barreiro – Serro). Mestre em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas). Graduada em Direito pela Faculdade Mineira de Direito da PUC Minas com intercâmbio acadêmico na Universidade de Coimbra. Parecerista do IMDP. Membro da ACADEPRO e ABDPro. Advogada militante. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/2532984344080424.

Referências

ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. Trad.: Virgillio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2006.

ANDOLINA, Ítalo Augusto. Il Modelo costituzionale del processo civile italiano. Torino: Giappichelli Editore, 1990.

ARAÚJO, Marcelo Cunha. O Novo Processo Constitucional. Belo Horizonte: Mandamentos, 2003.

BARACHO, José Alfredo de Oliveira. Regimes Políticos. São Paulo: Resenha Universitária, 1977.

BARACHO, José Alfredo de Oliveira. Processo Constitucional. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1984.

BARACHO, José Alfredo de Oliveira. Teoria Geral do Processo Constitucional. IN: Revista da Faculdade Mineira de Direito. V. 2, n(s) 3 e 4, p. 89-154. Belo Horizonte, 1º e 2º sem. 1999.

BARACHO, José Alfredo de Oliveira. Processo Constitucional: aspectos contemporâneos. 1ª reimp. Belo Horizonte: Fórum, 2008.

BARROS, Flaviane de Magalhães. Modelo Constitucional de Processo e o Processo Penal: a necessidade de uma interpretação das reformas do Processo Penal a partir da Constituição. In: MACHADO, Felipe Daniel Amorim; CATTONI DE OLIVEIRA, Marcelo Andrade. Constituição e Processo: A Contribuição do Processo ao Constitucionalismo democrático. Belo Horizonte: Del Rey, 2009, p.333.

BARROSO, Luiz Roberto. Judicialização do Ativismo judicial e legitimidade democrática.IN: Revista Direito do Estado. Salvador, ano 4, n.13, jan/mar.2009.

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Malheiros, 2006.

BRASIL. Constituição Federal de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm. Acesso em 05.06.2012.

BRASIL. TRF1. Acórdãos n(s) 2005.33.00.004097-4/ BA, Rel. Des. Maria do Cardoso, publicado em 26.01.2007; n.1999.38.00.021781-4/MG, Rel. Des. Maria do Carmo Cardoso, publicado 05.05.2008; n. 2004.34.00.000311-4/MG, Rel. Des. Maria Izabel Gallotti Rodrigues, Sexta Turma, publicado em 07.05.2007; n.2003.39.00.010565-9/AC, Rel. Des. Maria do Carmo Cardoso, Oitava Turma, publicado em 07.03.2006; n. 2005.01.00.053725-0/BA, Rel. Des. Maria do Carmo Cardoso, Oitava Turma, publicado 14.12.2007 e n. 2007.01.00.007154-0/AC, Rel. Des. Maria do Carmo Cardoso, Oitava Turma, 27.11.2007. Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/. Acesso em 30.06.2012.

BRÊTAS, Ronaldo de Carvalho Dias. Fundamentos do Estado Democrático de Direito. In: Revista da Faculdade Mineira de Direito. Belo Horizonte, v.7, n.13 e 14, 1º e 2º sem.2004.

BRÊTAS, Ronaldo de Carvalho Dias. Uma Introdução ao Estudo do Processo Constitucional. In: CASTRO, João Antônio Lima; FREITAS, Sérgio Henriques Zandona (coord.) Direito Processual – Estudo Democrático da Processualidade Jurídica Constitucionalizada. Belo Horizonte: PUC Minas. Instituto de Educação Continuada, 2012.

BRÊTAS, Ronaldo de Carvalho Dias. Processo Constitucional e Estado Democrático de Direito. 2ed.- rev. e ampl.- Belo Horizonte: Del Rey, 2012.

CANOTILHO, Joaquim José Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 6ed. Coimbra/PT: Almedina, 2008.

CATTONI DE OLIVEIRA, Marcelo Andrade. Direito Processual Constitucional. Belo Horizonte: Mandamentos, 2001.

CATTONI DE OLIVEIRA, Marcelo Andrade. A teoria discursiva no debate constitucional brasileiro: para além de uma pretensa dicotomia entre um ideal transcendental de constituição e uma cruel intransponível realidade político social. Disponível em http: //www.mundojuridico.adv.br/cgibi/upload/texto86.rtf. 2005. Acesso em 03.02.2011.

CARRÉ DE MALBERG, R. Teoria General del Estado. Version Española de Jose Lion Depetre. Mexico: Fondo de Cultura Economica, 1948.

COMOGLIO, Luigi Paolo. Garanzie costituzionale e ‘giusto processo’ (modeli a confronto). Revista de Processo. v.90, p.95-150. São Paulo, abr/jun., 1998.

CRUZ, Álvaro Ricardo de Souza. Jurisdição Constitucional Democrática. Belo Horizonte: Del Rey, 2004.

CRUZ, Álvaro Ricardo de Souza; GOMES, Frederico Barbosa. Processo Constitucional e direitos fundamentais: ensaio sobre uma relação indispensável à configuração do Estado Democrático de Direito. In: Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, abr./mai./jun.2009, v.71 – n.2 – ano XXVII, p.83.

DEL NEGRI, André. Controle de Constitucionalidade no Processo Legislativo: teoria da legitimidade democrática. 2ed. rev. e ampl. Belo Horizonte: Fórum, 2008.

DEL NEGRI, André. Teoria da Constituição e do Direito Constitucional. Belo Horizonte: Fórum, 2009.

DEL NEGRI, André. Processo Constitucional e Decisão Interna Corporis. Belo Horizonte: Fórum, 2011.

GALUPPO, Marcelo Campos de Oliveira. O que são direitos fundamentais? IN: SAMPAIO, José Adércio Leite (Coord.). Jurisdição Constitucional e Direitos Fundamentais. Belo Horizonte: Del Rey, 2003. p. 236.

LEAL, André Cordeiro. A instrumentalidade do processo em crise. Belo Horizonte: Mandamentos, 2008.

LEAL, André Cordeiro Leal. O contraditório e a fundamentação das decisões jurisdicionais no direito processual democrático. Belo Horizonte: Mandamentos, 2002. p. 87.

LEAL, Rosemiro Pereira. Garantismo Processual e Direitos Fundamentais Líquidos e Certos. IN: Revista Eletrônica de Direito Processual – REDP. Volume IV. Periódico da Pós-Graduação Stricto Senso em Direito Processual da UERJ. 1º sem. 2005. Patrono: José Carlos Barbosa Moreira. Disponível em: www.redp.com.br. Acesso em 10.06.2012.

LEAL, Rosemiro Pereira. Verossimilhança e Inequivocidade na Tutela Antecipada em Processo Civil. Disponível em: http://www.apriori.com.br/cgi/for/posting.phg?mode=newtopic&f=22>. 2005. Acesso em 13.06.2012.

LEAL, Rosemiro Pereira. Processo e Hermenêutica a partrir do Estado de Direito Democrático. In: Relativização Inconstitucional da Coisa Julgada. Belo Horizonte: Del Rey, 2005.

LEAL, Rosemiro Pereira. Modelos Processuais e Constituição Democrática. In: MACHADO, Felipe Daniel Amorim; CATTONI DE OLIVEIRA, Marcelo Andrade. Constituição e Processo: A Contribuição do Processo ao Constitucionalismo democrático. Belo Horizonte: Del Rey, 2009.

LEAL, Rosemiro Pereira. O Paradigma Processual ante as Seqüelas Míticas do Poder Constituinte Originário. In: Direito Público: Revista Jurídica da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais, nº1/2, jan/dez 2009.

LEAL, Rosemiro Pereira. Comentários Críticos à Exposição de Motivos do CPC de 1973 e os Motivos para Elaboração de um novo CPC. Franca: Lemos e Cruz, 2011.

LEAL, Rosemiro Pereira. Teoria Geral do Processo: Primeiros Estudos. 10ed - rev. e ampl.- Rio de Janeiro: Forense, 2011.

LEITE, Eduardo de Oliveira. A Monografia Jurídica. 4ed. São Paulo: RT, 2000.

MADEIRA, Dhenis Cruz Madeira. Da Impossibilidade da Supressão dos Princípios Institutivos do Processo. p.123-143. In: TAVARES, Fernando Horta (Coord.). Constituição, Direito e Processo: Princípios Constitucionais do Processo. Curitiba: Juruá, 2008.

MADEIRA, Dhenis Cruz Madeira. Processo de Conhecimento e Cognição: uma inserção no Estado Democrático de Direito. Curitiba: Juruá Editora, 2008.

MENDES, Gilmar Ferreira. Os Direitos Fundamentais e seus Múltiplos Significados na Ordem Constitucional. In: Revista Diálogo Jurídico. Número 10 – Salvador: jan/2002. Brasil.

MIRANDA, Jorge. Manual de Direito Constitucional. Tomo IV. Coimbra / PT: Almedina, 1998.

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 19ed. São Paulo: Atlas, 2006.

NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. 5ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011.

NUNES, Dierle José Coelho. Processo Jurisdicional Democrático. 1ed. 4reimp. Curitiba: Juruá, 2012.

OST, François. O Tempo do Direito. Tradução: Élcio Fernandes, revisão técnica Carlos Aurélio Mota de Souza. Bauru/SP: Edusc, 2005.

PAOLINELLI, Camilla Mattos. O modelo transacional brasileiro e a imprescritibilidade dos crimes de tortura como dever jurídico de memória: pela conformação do princípio de direito internacional ao paradigma da constitucionalidade democrática.

PÉREZ LUÑO, Antonio Enrique. Derechos Humanos, Estado de Derecho y Constitución, p.30. ob. Cit. NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. 5ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011.

POPPER, Karl Raimund. A Lógica da Pesquisa Científica. Trad. Leônidas Hegenberg e Octanny Silveira da Mota. São Paulo: Kultrix, 2006.

SARLET, Ingo. A Eficácia dos Direitos Fundamentais. 11ed.- Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.

STRECK, Lênio Luiz. Hermenêutica, Constituição e Processo, ou de “Como Discricionariedade não combina com Democracia”: o contraponto da resposta correta. In: MACHADO, Felipe Daniel Amorim; CATTONI DE OLIVEIRA, Marcelo Andrade. Constituição e Processo: A Contribuição do Processo ao Constitucionalismo democrático. Belo Horizonte: Del Rey, 2009, p.9-10.

STRECK, Lênio Luiz. O que é isto? “Decidir conforme a consciência?” Protogênese do protagonismo judicial. In: MACHADO, Felipe Daniel Amorin; CATTONI DE OLIVEIRA, Marcelo Andrade (Coords.). Constituição e Processo: entre o direito e a política. Belo Horizonte: Fórum, 2011.

STRECK, Lênio Luiz. O problema do livre convencimento e do protagonismo judicial nos códigos brasileiros: a vitória do positivismo jurídico. In: BARROS, Flaviane de Magalhães; BOLZAN DE MORAIS, José Luiz (coords.). Reforma do Processo Civil – perspectivas constitucionais. Belo Horizonte: Fórum, 2010.

THEODORO JUNIOR, Humberto. Constituição e Processo: desafios constitucionais da reforma do processo civil no Brasil. In: MACHADO, Felipe Daniel Amorim; CATTONI DE OLIVEIRA, Marcelo Andrade. Constituição e Processo: A Contribuição do Processo ao Constitucionalismo democrático. Belo Horizonte: Del Rey, 2009.

ZANETTI JÚNIOR, Hermes. Processo Constitucional: O Modelo Constitucional do Processo Civil Brasileiro. Rio de Janeiro: Lumen Iuris, 2007.

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Publicado

2016-09-20