POR UMA INSTRUMENTALIDADE PRÓPRIA PARA OS PROCEDIMENTOS CAUTELARES DO PROCESSO PENAL
Palavras-chave:
Processo Penal. Medidas Cautelares. Presunção de Inocência. Modelo Constitucional de Processo. Direitos Fundamentais.Resumo
Piero Calamandrei sistematizou as medidas cautelares para o Processo Civil. Desde então, essas medidas vêm sendo aplicadas no processo penal mantendo suas características civilistas, qual seja, proteção do processo, por meio de uma instrumentalidade. No entanto, a Constituição de 1988, fundada sob o manto democrático, estabeleceu o princípio da presunção de inocência que impossibilita uma antecipação de pena. Assim, amparado pelo direito positivo e em uma literatura especializada, procura-se compreender a adequação da medida cautelar, prisão preventiva, ao princípio da presunção de inocência sob o manto da Constituição de 1988. Entende-se que, numa perspectiva de modelo constitucional de processo, voltado para a garantia dos direitos fundamentais, a prisão preventiva, enquanto medida cautelar concreta, não pode ter como fundamento a garantia de aplicação da lei penal e a garantia da ordem pública. Nesse sentido, busca-se uma instrumentalidade própria para um processo penal democrático, fundado no contraditório como elemento de efetivação da democracia e da liberdade.
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