NOT ALL THAT GLOSS IS GOLD AND THE CONSUMER KNOWS THIS

the prohibition against consumer infantilization in the face of marketing strategies

Authors

  • Amanda de Paula Fukuyoshi
  • Isabela Maria Soares Silva
  • Lara Alexandre dos Santos

Keywords:

Consumer rights. Misleading advertising. Vulnerability. economic development.

Abstract

Although the legal system recognizes the special vulnerability of the consumer, this principle is not an absolute norm, under penalty of excessively violating free economic development. The present work addresses this understanding in the specific context of regulating misleading advertising. The doctrinal and jurisprudential understanding studied proves the importance of considering the characteristics of the linked information and the particularities of the consumer, so that obvious marketing strategies, such as exaggeration and appealing language, are not unfairly classified as misleading advertising. Finally, it is concluded that consumer protection should not be applied without considering the consumer's discernment and critical sense, promoting a balance between protection, autonomy and guarantee of free competition and free enterprise.

Downloads

Download data is not yet available.

References

ALCARÁ, Marcos. A evolução do direito do consumidor. Revista Jurídica Direito, Sociedade e Justiça, [S. l.], v. 1, n. 1, 2015.

BENJAMIN, Antônio Herman de Vasconcellos. et al. Das práticas comerciais. In: Código brasileiro de defesa do consumidor: comentado pelos autores do anteprojeto. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2007. p. 251-503.

BERQUÓ, Anna Taddei Alves Pereira Pinto. A proteção jurídica do consumidor: análise histórico-jurídica da evolução do direito do consumidor no Brasil. Prim Facie, [S. l.], v. 6, n. 10, 2010.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. 3º Turma. Recurso Especial nº 1195642. Rel. Min. Nancy Andrighi. DJE 21/11/2012, RDDP, v. 120, p. 135; RJP, Vol. 49, p. 156

BRASIL. Tribunal de Justiça da Paraíba. 3ª Câmara Especializada Cível. Processo nº 00102933720098152001 0010293-37.2009.815.2001, Relator. Des Saulo Henriques de Sá e Benevides. Data de Julgamento: 16/02/2016.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Terceira Turma Recursal Cível. Recurso Cível: 71004799086 RS. Relator: Lusmary Fatima Turelly da Silva, Data de Julgamento: 09/10/2014.

BRASIL. Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Primeira Câmara de Direito Público. Apelação Cível nº 184813 SC 2003.018481-3. Relator: Sérgio Roberto Baasch Luz. Data de Julgamento: 10/02/2009.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Diário Oficial da União, Brasília, 05 Out. 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 04 out. 2020.

BRASIL, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 12 set. 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm. Acesso em 10 jan. 2023.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. 4º Turma. Recurso Especial nº 1759745 - (2018/0001763-0). Recorrente: Unilever Brasil Ltda. Recorrido: Heinz Brasil S.A. Rel. Ministro Marco Buzzi.

BRASIL. Lei n. 13.874, de 20 de setembro de 2019. Institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica; estabelece garantias de livre mercado [...]. Diário Oficial da União, Brasília, 20 de set. 2019. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13874.htm. Acesso em: 20 ago. 2022.

BRASIL. Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916. Código Civil dos Estados Unidos do Brasil. Diário Oficial da União, Brasília,07 Jul. 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm. Acesso em: 20 ago. 2018.

CARRILHO, Kleber; MARKUS, Kleber. Narrativas na construção de marcas: storytelling e a comunicação de marketing. Organicom, [S. l.], v. 11, n. 20, p.3.

COELHO, Fábio Ulhoa. A publicidade enganosa no Código de Defesa do Consumidor. Revista de Direito do Consumidor. São Paulo, nº 8, v. 1, out. 1883, p. 70-71.

COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito comercial: direito de empresa. 16. ed. v. I. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 390.

CONKLIN, Michael; BLOUNT, Justin Robert. The Pepsi generation goes to Court: a teaching note utilizing a netflix documentary to teach contracts and ethics, Midwest Law Journal, [online], Jun. 2023

COSTA, James Wellington Neves; DE OLIVEIRA, Rhenan Jandre; LEPRE, Thais Rubia Ferreira. PERFIL DO CONSUMIDOR 4.0 E NOVOS MODELOS DE NEGÓCIO. South American Development Society Journal, [S.l.], v. 5, n. 15, p. 499, fev. 2020, p. 503.

GARCIA, Leonardo de Medeiros. Direito do Consumidor. 4. ed. Niterói: Impetus, 2008. p. 7.

GIANCOLI; Brunno Pandori; JUNIOR, Marco Antônio Araujo. Direito do Consumidor: difusos e coletivos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009, p. 40.

GIBRAN, Sandro Mansur; EFING, Antônio Carlos. Livre iniciativa, liberdade de contratar e defesa do consumidor: uma nova ordem hermenêutica de integração. Anais XVI Encontro Preparatório do CONPEDI/FDC, Campos dos Goytacazes, v. 13, n. 14, p. 699-713.

HORTA, Natália Botelho. O meme como linguagem da internet: uma perspectiva semiótica. 2015. 191 f., il. Dissertação (Mestrado em Comunicação) —Universidade de Brasília, Brasília, 2015.

INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (IDEC). Conhecimento e valorização dos direitos do consumidor. Relatório elaborado pela MultiFocus, fev. 2021. Disponível em: https://idec.org.br/pdf/idec_pesquisa-consumidor-2021.pdf. Acesso em 22 agosto de 2023.

LUZ, Ana Maria Batista. Propaganda enganosa e a judicialização da política: uma análise do caso TIM (telecon italia mobile) face a criação judicial do direito pelos tribunais superiores brasileiros. Revista Científica Semana Acadêmica. Fortaleza, n. 222, v. 10, 2022.

MARQUES, Cláudia Lima. O Direito do Consumidor no Brasil: Evolução e Perspectivas. Revista de Direito do Consumidor, São Paulo, n. 35, 2000. p. 228.

MARQUES, Claudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor. 8. ed. São Paulo: RT, 2016, p. 324 e ss.

MIRAGEM, Bruno. Curso de Direito do Consumidor. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008. p. 116.

MIRAGEM e outros, Bruno, Cláudia Marques e Lucia Ancona Magalhães. Direito do Consumidor – 30 anos do CDC, Editora Forense, Edição 1/2021, São Paulo, 2021, p. 234.

NUNES, Rizzatto. Comentários ao Código de Defesa do Consumidor. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2005. p. 121. p. 176.

O consumidor brasileiro em 2021. IDEC, [online], fev. 2021. Disponível em: https://idec.org.br/consumidor-2021. Acesso em 23 agosto de 2023.

OLIVEIRA, Amanda Flávio de. Desenvolvimento econômico, capitalismo e Direito do Consumidor no Brasil: afastando o argumento de “paternalismo jurídico”. Revista de Direito do Consumidor, São Paulo, v. 108, nº 25, nov.-dez, 2016, p

OLIVERA, Júlio Moraes. A marca de sorvetes que desapareceu por causa de uma historinha mal contada. Magis: Portal Jurídico, [online], abr. 2023. Disponível em: https://bitly.ws/T3Vs. Acesso em: 24 de ago. 2023.

SCOTON, Luis Eduardo Brito. Análise econômica do direito do consumidor: o código de defesa do consumidor como norma corretiva no ordenamento jurídico brasileiro. Revista do IV Congresso Anual da Associação Mineira de Direito e Economia, [online], 2012, p. 9.

SILVA, Monique Bertol. Processo de desenvolvimento de produto e tendências de “claims” no setor cosmético. 2023, p.8. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Farmácia) - Universidade Federal de Santa Catarina, Santa Catarina.

SOUZA, José Fernando Vidal de; ROSA, José Claudio Abrahão. Lei Da Liberdade Econômica: livre iniciativa e limitações ao intervencionismo estatal. Revista Prisma Jurídico, São Paulo, v. 21, nº 2, novembro/2022, p. 480.

Published

2024-08-23