A RACIONALIZAÇÃO DAS DECISÕES NO PROCESSO PENAL
Palavras-chave:
Divergência Jurisprudencial. Precedentes. Racionalidade das Decisões. Processo Penal.Resumo
Amparado no direito positivo e em doutrina especializada, este trabalho analisa a possibilidade de aplicar a teoria dos precedentes no processo penal como mecanismo de racionalização das decisões judiciais. O Código de Processo Civil de 2015 incorporou essa teoria, que consiste na utilização de decisões pretéritas como parâmetro para a resolução de casos futuros, contribuindo para a uniformização da jurisprudência e para a prevenção de decisões díspares em situações semelhantes. Nesse contexto, destaca-se a relevância do modelo constitucional de processo, que amplia os direitos e garantias fundamentais e adapta a aplicação dos precedentes às particularidades do processo penal. Esse modelo ressignifica o princípio do contraditório, promovendo a participação ativa das partes e possibilitando a construção coletiva do provimento final por meio de um procedimento que assegura a efetiva participação dos sujeitos processuais afetados pela decisão. Sob essa perspectiva, os limites normativos impostos aos órgãos jurisdicionais transcendem o Código de Processo Penal, alcançando um conjunto de direitos e garantias previstos na Constituição Federal, como o controle interno e externo da constitucionalidade das decisões, a vedação a interferências subjetivas do julgador, a efetivação dos institutos da recorribilidade e da irretroatividade da lei penal, e, sobretudo, a racionalização do processo decisório.
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