A RACIONALIZAÇÃO DAS DECISÕES NO PROCESSO PENAL

Autores

  • Wanderson Gutemberg Soares Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

Palavras-chave:

Divergência Jurisprudencial. Precedentes. Racionalidade das Decisões. Processo Penal.

Resumo

Amparado no direito positivo e em doutrina especializada, este trabalho analisa a possibilidade de aplicar a teoria dos precedentes no processo penal como mecanismo de racionalização das decisões judiciais. O Código de Processo Civil de 2015 incorporou essa teoria, que consiste na utilização de decisões pretéritas como parâmetro para a resolução de casos futuros, contribuindo para a uniformização da jurisprudência e para a prevenção de decisões díspares em situações semelhantes. Nesse contexto, destaca-se a relevância do modelo constitucional de processo, que amplia os direitos e garantias fundamentais e adapta a aplicação dos precedentes às particularidades do processo penal. Esse modelo ressignifica o princípio do contraditório, promovendo a participação ativa das partes e possibilitando a construção coletiva do provimento final por meio de um procedimento que assegura a efetiva participação dos sujeitos processuais afetados pela decisão. Sob essa perspectiva, os limites normativos impostos aos órgãos jurisdicionais transcendem o Código de Processo Penal, alcançando um conjunto de direitos e garantias previstos na Constituição Federal, como o controle interno e externo da constitucionalidade das decisões, a vedação a interferências subjetivas do julgador, a efetivação dos institutos da recorribilidade e da irretroatividade da lei penal, e, sobretudo, a racionalização do processo decisório.

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Biografia do Autor

Wanderson Gutemberg Soares, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

Mestrando em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Especialista em Ciências Penais pela PUCMinas. Graduado em História pelo Unicentro Newton Paiva. Advogado

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Publicado

2026-05-27