MULTIPARENTALIDADE E O PRINCÍPIO DA IGUALDADE SUCESSÓRIA
A Garantia dos Quinhões Hereditários para Filhos Biológicos e Socioafetivos.
Palavras-chave:
Direito Sucessório, Direito de Família, Recurso ExtraordinárioResumo
O objeto central é analisar os desafios práticos e as implicações jurídicas que o reconhecimento da multiparentalidade (coexistência de pais biológicos e socioafetivos no registro civil) impõe à disciplina do Direito das Sucessões no Brasil. Isso envolve examinar como a inclusão de múltiplos vínculos parentais afeta a estrutura da herança, a definição dos herdeiros necessários e a igualdade de quinhões hereditários entre todos os filhos, biológicos e socioafetivos, do autor da herança. A análise se concentra na necessidade de reinterpretação e adaptação das normas sucessórias vigentes. Quanto à metodologia empregada neste trabalho, na fase de investigação, utilizou-se o método indutivo, operacionalizado pelas técnicas de fichamento e revisão bibliográfica, com emprego da base lógica indutiva na leitura dos resultados que foram extraídos por meio de fontes primárias e secundárias. O reconhecimento da multiparentalidade no registro civil exige uma reforma hermenêutica e, em certos pontos, legislativa, no Direito das Sucessões. A coexistência de vínculos parentais simultâneos impõe o princípio da igualdade sucessória, garantindo que o filho multiparental tenha os mesmos direitos hereditários perante todos os seus pais registrados. Isso significa que todos os pais (biológico e socioafetivo) são considerados herdeiros em relação ao filho, e, inversamente, o filho é herdeiro de todos os seus pais em igualdade de condições com os demais filhos, biológicos ou não, observando-se a indivisibilidade do quinhão hereditário do filho.
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Referências
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