RACISMO E LIBERDADE DE EXPRESSÃO
uma leitura a partir da dignidade humana
Palavras-chave:
constituição, racismo recreativo, liberdade de expressão, poder punitivoResumo
O artigo discute como o racismo recreativo se insere no debate sobre os limites da liberdade de expressão no Estado Democrático de Direito. A análise parte da formação histórica do racismo no Brasil, marcada pela Constituição de 1824, que institucionalizou práticas excludentes e invisibilizou a escravidão. Com a Constituição de 1988, a dignidade humana torna-se parâmetro central, restringindo manifestações que reforçam estereótipos e promovem a discriminação. O estudo examina o caso do humorista Léo Lins, demonstrando que o humor não possui proteção constitucional quando promove discurso de ódio ou reproduz violências simbólicas contra grupos vulneráveis. O texto também articula como o poder punitivo, a mídia e a indústria do medo reforçam hierarquias raciais e legitimam desigualdades. Conclui-se que não há liberdade de expressão democrática quando seu exercício implica a negação da humanidade alheia, sendo indispensável combater o racismo recreativo para a efetivação da igualdade e da dignidade humana.
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