A INCIDÊNCIA DE IPVA SOBRE EMBARCAÇÕES E AERONAVES

Autores

  • João Carlos da Costa Silva PUCMinas

Resumo

O presente estudo teve como escopo principal analisar os aspectos do IPVA, com ênfase em sua hipótese de incidência, para se verificar a possibilidade da incidência deste sobre a propriedade de outros veículos, além dos de trânsito terrestre. Verificou-se então que a definição para “veículo au,tomotor” adotada pelo CTB e pela jurisprudência está muito aquém do que pretendeu o constituinte, quando da edição do artigo 155, III da Constituição Federal de 1988. Noutro momento, analisamos os princípios da igualdade e da capacidade contributiva, demonstrando que aquele, quando operado pelo segundo, é capaz de realizar a tão almejada igualdade tributária, o que na perspectiva geral do professor Ronald Dworkin consiste em “tratar a todos com igual respeito e consideração”. Por fim, analisaram-se decisões de tribunais, especialmente da corte suprema, em que todos os argumentos contrários à incidência do IPVA sobre embarcações e aeronaves foram desconstruídos, bem como foi demonstrada a desnecessidade da PEC 140/2012, considerando-se o princípio da igualdade e da capacidade contributiva objetiva.

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Biografia do Autor

João Carlos da Costa Silva, PUCMinas

Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.

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Publicado

2014-06-26