A LEI MARIA DA PENHA: ÉGIDE, EVOLUÇÃO E JURISPRUDÊNCIA NO BRASIL

Autores

  • Mércia Cardoso de Souza Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais
  • Luiz Fernando Baracho Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

Resumo

O marco histórico internacional para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher foi a adoção da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher – Convenção de Belém do Pará, pela Organização dos Estados Americanos – OEA, em 1994. O Brasil ratificou este instrumento regional de proteção dos direitos humanos em 1995, pelo qual obrigou-se a desenvolver ações para erradicar essa modalidade de violência. Nesse sentido, em 2006 foi aprovada e sancionada a Lei n. 11.340, em 8 de agosto, constituindo-se em uma lei considerada avançada para os dias atuais. Nesse marco, projetos de lei relacionados a esta temática foram propostos em âmbito legislativo. O presente artigo científico tem por objetivo abordar a Lei n. 11.340/2006 – Lei Maria da Penha, abordando o marco internacional de proteção aos direitos das mulheres vítimas de violência, a evolução da legislação brasileira a partir dos projetos de lei propostos na seara do Poder Legislativo, bem como a análise de jurisprudências nacionais. Para tanto, utilizou-se pesquisa bibliográfica e documental, por meio de livros, artigos publicados em periódicos e decisões exaradas pelos tribunais superiores brasileiros, bem como nas páginas oficiais do Congresso Nacional. Neste sentido, conclui-se que, por mais que abstratamente efetivos avanços aconteçam, de nada adianta se, na prática, o Estado não contribui com um verdadeiro e efetivo aparato material ao combate dessa modalidade de violência, por meio da efetivação de políticas públicas.

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Biografia do Autor

Mércia Cardoso de Souza, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

Mestre em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Bolsista de Mestrado da CAPES(2010-2012). Doutoranda em Direito na Universidade de Fortaleza. Tem experiência na área do Direito Público, com ênfase em Direitos Humanos e Direito Internacional Público, atuando nos seguintes temas: Tráfico de Pessoas e Trabalho Forçado, Cedaw e Direitos das Mulheres no Brasil, e Sistemas Internacionais de Proteção de Direitos.

Luiz Fernando Baracho, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

Especialista em Direito Processual pelo IEC da PUC/MG. Bacharel em Direito pela Faculdade Mineira de Direito da PUC/MG

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Publicado

2015-08-31